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O prefeito de Cascavel Edgar Bueno (PDT) foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC-PR) a pagar multas por irregularidades em prestação de contas de convênios referentes a gestão 2009-2011. Na semana passada, Bueno teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) por problemas na campanha eleitoral, mas que ainda não foi afastado da função e recorre da sentença. O valor total das multas aplicadas ao prefeito é de R$ 7.047,91. Fábio Fiorin Cardoso e Eliane Assunção, presidente e representante da Associação Espírita Lins de Vasconcelos, foram multados juntos em R$ 6.219,39.

No total, são quatro multas que Bueno deverá recolher aos TCE. A primeira, de 2010, é referente a um convênio de R$ 97,2 mil firmado com a secretaria estadual da Família e Desenvolvimento Social. A punição ocorreu porque a prefeitura atrasou a prestação de contas e não executou o convênio que tinha como finalidade a compra de material para o Programa Crescer em Família. Bueno recebeu duas multas, uma no valor de R$ 138,23 e outra de R$ 2.763,70. Apesar das sanções, as contas de transferência da prefeitura foram consideradas regulares pelo conselheiro Durval Amaral.

Em outro convênio firmado entre a prefeitura e a Associação Educacional Espírita Lins de Vasconcelos, o prefeito recebeu multas administrativas no valor de R$ 4.145,98 por deficiência na fiscalização do repasse de R$ 31.261,14 à entidade. O presidente da associação, Fábio Fiorin Cardoso também foi penalizado e junto com a entidade terá que restituir aos cofres públicos R$ 14.817,17. As contas da entidade foram reprovadas. O TC-PR aplicou ainda quatro multas para Cardoso e a representante da entidade Eliane Assunção que, juntas, somam R$ 6.219,39. Em todos os casos cabem recursos.

Outro lado

Em nota, a prefeitura informou que discorda da decisão do TC-PR e que vai recorrer. Sobre o atraso de 46 dias da prestação de contas, a prefeitura afirma que apresentou dentro do prazo. "O que houve foi uma mudança na forma de apresentação das informações", afirma.

Sobre a inexecução do convênio do Programa Crescer em Família, a prefeitura diz que restituiu os valores integrais ao Estado devidamente corrigido. "Essa informação também foi repassada ao TCE-PR durante a prestação de contas, bem como as justificativas formais da não execução do objeto".

A reportagem tentou contato com o presidente da Associação Educacional Espírita Lins de Vasconcelos, mas ele não foi encontrado na entidade, nem retornou às ligações até o fechamento desta matéria.

Veja a nota da prefeitura na íntegra:

Com relação à prestação de contas de transferências do Processo nº 271171/11, julgado irregular pelo TCE-PR, o Município de Cascavel informa que irá interpor recurso de revista, que é o recurso cabível e previsto pela Lei Complementar Estadual 113/2005, para buscar reverter a decisão, cujo prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão.

Sobre o atraso de 46 dias do referido processo, o Município discorda da decisão do TCE-PR, pois apresentou todos os documentos necessários nos prazos determinados pelo próprio TCE. O que houve foi uma mudança na forma de apresentação das informações. A prestação de contas foi enviada em meio físico, atendendo o disposto na Resolução TCE-PR 03-2006, vigente até dezembro de 2011.

A partir de janeiro de 2012 entrou em vigor a Resolução TCE-PR 28/2011, a qual alterou a forma do envio das informações, passando de meio físico para meio eletrônico.

Diante disso, o Tribunal devolveu as prestações de contas protocoladas pelo Município em meio físico, para que este as digitalizasse e enviasse por meio eletrônico, fator que resultou no atraso julgado pelo TCE-PR.

Quanto à inexecução do convênio relativo ao Programa Crescer em Família, o Município restituiu os valores integrais ao Estado, devidamente corrigidos. Essa informação também foi repassada ao TCE-PR durante a prestação de contas, bem como as justificativas formais da não execução do objeto.

Em relação ao Processo nº 735132/12, que envolve a entidade Associação Educacional Espírita Lins de Vasconcellos - conhecida como Guarda Mirim - igualmente o Município irá recorrer, pois as justificativas das nove supostas irregularidades foram apresentadas e comprovadas com documentos ao TCE-PR dentro dos prazos estabelecidos nos contraditórios. Nesse caso, a perda de prazo foi do tomador de recursos, ou seja, a entidade, e não do Município.

O convênio foi firmado com a entidade, respaldado pelo CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) que aprovou a destinação do recurso, que é oriundo do FIA (Fundo para a Infância e Adolescência).

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