O prefeito de Missal, na região Oeste do Paraná, Adilto Luís Ferrari (DEM), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TC) a pagar uma multa de R$ 1.450,98 pela contratação irregular de uma empresa para realizar o serviço de transporte no município. Segundo o TC, empresa pertence a parentes do prefeito. O prefeito não vai precisar devolver o valor da contratação aos cofres públicos.
Em 2009, Ferrari contratou a empresa Vaneli & Filho Ltda. para transportar alunos de ensino fundamental, médio e universitário. A empresa pertence ao sogro e ao cunhado do prefeito. Segundo o TC, a licitação, da qual participaram oito empresas, previa a contratação do serviço de transporte escolar por 12 meses, com o pagamento de R$ 114,2 mil mensais. Ainda cabe recurso da decisão. Em nota, Ferrari informou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão.
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