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O prefeito de Missal, na região Oeste do Paraná, Adilto Luís Ferrari (DEM), foi condenado pelo Tribunal de Contas no estado (TC-PR) a pagar uma multa de R$ 1.450,98 pela contratação irregular de uma empresa para realizar o serviço de transporte no município. Segundo o TC, houve irregularidade porque a empresa pertencente a parentes do prefeito. Apesar de ter que pagar a multa, o prefeito não vai precisar devolver os valores da contratação aos cofres públicos.

Em 2009, Ferrari contratou a empresa Vaneli & Filho Ltda. para realizar o transporte de alunos de ensino fundamental, médio e universitário. A empresa pertence ao sogro e ao cunhado do prefeito. Segundo o TC-PR, a licitação, da qual participaram oito empresas, previa a contratação do serviço de transporte escolar por 12 meses, com o pagamento de R$ 114,2 mil mensais.

Ainda cabe recurso da decisão.

Outro lado

Em nota, o prefeito de Missal, Adilto Luis Ferrari (DEM), informou que teve conhecimento da multa aplicada através da imprensa, mas ainda não foi notificado oficialmente da decisão. Ferrari afirmou que só vai se pronunciar sobre o caso após a notificação oficial.

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