| Foto: Wenderson Araújo / Gazeta do Povo

O prefeito de São José dos Pinhais Luiz Carlos Setim (DEM) e a empresa de transporte Auto Viação Sanjotur, foram condenados, em primeira instância, por improbidade administrativa. A decisão da Vara da Fazenda Pública do município da região metropolitana determina que Setim deixe o cargo de prefeito e tenha os direitos políticos cassados por seis anos. À empresa é determinada a devolução do dinheiro e pagamento de uma multa. Ainda cabe recurso e ambos relataram que vão recorrer.

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A informação sobre a condenação foi publicada nesta segunda-feira (29) pelo Ministério Público do Paraná, mas a decisão é do último dia 10 de abril. O prefeito e a Sanjotur respondem ao processo desde 2009, sob a acusação de dispensa de licitação na renovação de contrato de prestação de serviço em 2002, quando Setim cumpria seu segundo mandato como prefeito. A empresa é responsável pelo transporte público da área rural do município.

A Justiça determinou que a empresa e o prefeito devem devolver os valores correspondentes ao lucro obtido pela Sanjontur no período entre a assinatura do contrato até o dia em que a viação deixar de operar na cidade ou regularizar sua situação como prestadora de serviço junto à prefeitura. A Sanjoturainda opera o serviço no município. Além desse valor, uma multa de R$ 100 mil para cada uma das partes condenadas deve ser recolhida. A Sanjotur também foi proibida de prestar serviços ao poder público e receber benefícios e incentivos fiscais por cinco anos.

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Outro lado

Em nota, encaminhada pela Prefeitura de São José dos Pinhais, o prefeito Setim diz que a renovação do contrato em 2002 não acarretou prejuízos aos cofres públicos, "pois não houve pagamento de valores em espécie à empresa Sanjotur." Ele relata que pode provar que a decisão da época foi "baseada em pareceres, dentre eles de advogados de renome nacional, que legalizaram o ato."

Setim defendeu ainda que a prorrogação de contrato sem licitação ocorreu, na época, para que o preço da passagem do transporte público rural – serviço prestado pela Sanjotur – não aumentasse no município. O prefeito relatou que os pareceres que provam a legalidade da renovação constam no processo e que serão avaliados em segunda instância, após ele recorrer da decisão da Vara da Fazenda de São José dos Pinhais.

O responsável pela empresa Sanjotur, que não quis se identificar, disse à reportagem que também vai recorrer da decisão. Ele relatou, por telefone, que se sente em um julgamento arbitrário e que não vê qualquer irregularidade cometida pela empresa no caso.

Caso anterior

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A sentença da Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais abrange ainda outra empresa, responsável pelo transporte na área urbana da cidade. A Justiça alega que a empresa Auto Viação São José dos Pinhais teve seu contrato renovado com a administração pública sem licitação em outubro de 1996. Esta foi condenada apenas a devolver o dinheiro, já que o prazo para a aplicação das demais penalidades está prescrito. A ação foi proposta dez anos após a renovação do contrato. A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que as ações de improbidade precisam ser propostas até cinco anos após a irregularidade.

A reportagem não conseguiu localizar os responsáveis pela Auto Viação São José dos Pinhais, até as 18h45, para comentar o caso.