Pontal do Paraná - A Justiça Eleitoral do Paraná determinou ontem a cassação do mandato do prefeito de Pontal do Paraná, no litoral do estado, Rudisney Gimenes (PMDB) e do vice, Rubens Marcelino da Veiga, o Rubinho. A decisão, que partiu da 194.ª Zona Eleitoral, localizada em Matinhos, ocorreu por uso de cestas básicas para compra de votos nas eleições de 2008.
O prefeito ainda tem chance de recorrer da decisão. Se a sentença for mantida, porém, a Câmara Municipal deverá realizar eleições indiretas para escolher o sucessor do prefeito, que ficará no poder até o ano que vem, quando a cidade terá nova eleição direta para o cargo.
A acusação partiu da coligação "A Mudança Começa Agora" (PV, PRP, PRB, PSB), que disputou as eleições do município em 2008 contra os dois cassados. De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), a atitude de Gimenes e Rubinho configurou abuso de poder econômico.
A coligação do prefeito, que já administrava a cidade desde 2005, teria cometido erros na publicidade. "De forma ilegal, o requerido utilizou, em sua propaganda eleitoral, de expressões e cores em bens públicos, configurando-se em promoção pessoal, objetivando influenciar os eleitores", diz o texto.
Gimenes e Rubinho foram reeleitos em 2008 com a coligação "Unidos por Pontal: o Trabalho Continua", depois de exercerem mandato desde 2004. No último processo eleitoral, a dupla teria distribuído 1.578 cestas básicas "através de cabos eleitorais e candidatos a vereador, mediante promessa de voto".
O prefeito e o vice também teriam confeccionado camisetas, bandeiras e coletes distribuídos durante a campanha, o que também configura em abuso de poder econômico, de acordo com a decisão. A dupla teria ainda distribuído combustível aos eleitores em troca de votos.
Propaganda pessoal
Segundo a decisão da Justiça Eleitoral, o prefeito e o vice, durante a campanha eleitoral, utilizaram "de expressões e cores em bens públicos, configurando-se em promoção pessoal". O texto também informa que houve distribuição de jornais que noticiavam ações e obras realizadas durante o período eleitoral "havendo confusão entre a propaganda pessoal e institucional".
Procurada pela reportagem da Gazeta do Povo, a advogada do prefeito de Pontal, Joice Costa, disse que a decisão é um equívoco, pois o caso já teria sido julgado em 2008 a favor de Gimenes.
A advogada disse que já está tomando as providências no TRE-PR para conseguir uma liminar em favor do prefeito.
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