O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) emitiu orientação para os prefeitos cortarem 20% dos gastos com servidores comissionados, de indicação política, sempre que a folha salarial do município ultrapassar 51,3% da receita corrente líquida. Caso a redução das despesas não seja suficiente para que a prefeitura não ultrapasse o limite legal de gastos com o funcionalismo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o município deverá demitir servidores comissionados. Se ainda assim os limites de gastos da LRF não forem atingidos, a prefeitura deverá exonerar funcionários estáveis. A orientação aos municípios foi divulgada nesta segunda-feira (3) pelo TC.
A LRF determina que, nas prefeituras, o limite máximo de gastos com pessoal deve ser de 54% da receita corrente líquida. O TC decidiu que os municípios devem começar a cortar gastos com comissionados quando os gastos com o funcionalismo chegar a 95% desse limite – o equivalente, portanto, a 51,3% da receita corrente líquida.
A orientação do TC foi decidida pelo pleno do órgão, formado pelo conjunto de conselheiros do tribunal. Foi uma resposta a uma consulta formulada pelo prefeito de Engenheiro Beltrão, Elias de Lima.
Restrições
Quando um município ultrapassa o limite máximo de gastos com pessoal, de 54%, fica sujeito a uma série de restrições legais: não pode conceder reajustes salariais ou promoções na carreira; fica proibido de pagar horas extras; não pode criar cargos e alterar a estrutura das carreiras públicas, bem como fica vedada a nomeação de servidores (com exceção da reposição de funcionários das áreas da educação, saúde e segurança que tenham deixado a administração municipal por aposentadoria ou morte).
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