Os prefeitos de todo o país têm prazo até o próximo dia 9 para definir a forma de pagamento de dívidas vencidas com precatórios. Caso contrário, podem ter os recursos sequestrados na conta corrente pelo credor. É o que prevê a Emenda Constitucional n.º 62/09, aprovada em dezembro de 2009 pelo Congresso Nacional, que alterou a forma de pagamento de precatórios devidos pelos estados, Distrito Federal e municípios.
Os precatórios são dívidas que o poder público tem de pagar por força de decisões judiciais. Geralmente envolvem questões trabalhistas, desapropriações de terra e imóveis ou ainda precatórios alimentares referentes a revisões salariais, de aposentadoria ou pensão.
Os municípios podem optar por três formas de pagamento dos precatórios: o depósito em conta especial do valor devido; o depósito de parcelas mensais de porcentual da receita líquida do município; ou ainda o regime especial de pagamento de todos os precatórios atrasados em 15 anos, pagando sempre 6,67% do montante devido por ano.
Mas, como o prazo dado pela emenda foi relativamente curto, os 399 prefeitos do Paraná estão recebendo um alerta do líder do governo na Assembleia, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), sobre a necessidade de escolher o melhor sistema para cumprir as obrigações previstas na nova lei.
Os municípios precisam publicar decretos especificando como o pagamento será feito. "Os prefeitos não sabem o que está acontecendo e, se não regularizarem a situação por meio de decreto, estabelecendo como o município vai tratar o tema precatório, vão ter o dinheiro sequestrado", prevê Romanelli. "Se um município tiver R$ 500 mil na conta corrente e estiver devendo esse valor de precatórios, qualquer juiz poderá pegar o dinheiro para repassar ao credor", explica o deputado. Pela nova lei, depois de negociada a forma de pagamento, os devedores que suspenderem por quaisquer razões a quitação da dívida estarão sujeitos ao arresto judicial de bens.
Para ajudar os municípios a se adequarem à nova regra, o deputado está enviando a todos os prefeitos um modelo de minuta elaborada pelo procurador-geral do Estado, Carlos Marés, para entender qual seria a melhor opção para os municípios fazerem o pagamento das dívidas.
Ordem cronológica
A Emenda dos Precatórios estabelece que pelo menos 50% dos recursos reservados para a quitação desses débitos serão destinados ao pagamento em ordem cronológica ou seja, as primeiras dívidas a serem quitadas devem ser aquelas julgadas pela Justiça antes das demais. O restante poderá ser depositado em leilão ou por meio de acordos feitos em câmaras de conciliação a serem criados pela entidade devedora, o estado ou município.
A emenda cria também um regime especial segundo o qual a quitação dos precatórios alimentares e de menor valor terá prioridade sobre os demais. O texto ainda limita o pagamento a valores entre 0,5% e 2% da receita corrente líquida dos estados e a valores entre 0,6% e 1,5% da receita total dos municípios. Os valores das dívidas receberão atualização monetária de acordo com as regras da caderneta de poupança.
Estima-se que a dívida do governo federal com precatórios some cerca de R$ 100 bilhões. No governo do Paraná, o valor devido gira em torno de R$ 6 bilhões. Não há, porém, estimativas de quanto os municípios paranaenses devem de precatórios.
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