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A juíza Elise Avesque Frota, da 8ª vara federal do Ceará, deu um prazo de 15 dias para a Prefeitura de Fortaleza se posicionar em relação à ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPE) que apontou irregularidades na contratação de empresas sem licitação para realizar a festa que custou R$ 2,2 milhões.

A ação foi resultado de três meses de investigação e concluiu também que foi ilegal o repasse de R$ 1,2 milhão do Banco do Brasil para a empresa Estrutural Locação de Banheiros Químicos e Toldo Ltda, contratada sem licitação, mediante autorização do secretário de turismo do município, Henrique Sérgio Abreu. O dinheiro era uma contrapartida pela renovação do convênio que manteve no banco a conta única da prefeitura.

A ação pediu a condenação do secretário de turismo e de outras dez pessoas físicas e jurídicas, entre elas os diretores e sócios das empresas que promoveram a festa: D&E Promoções de Eventos Ltda e de seus sócios João Carlos Diógenes Parente, Douglas Teles Santos e Eberth Teles Santos, a Estrutural Locação de Banheiros Químicos e Toldos Ltda, e seus sócio Aleksandra Cardoso dos Santos e Gerardo Gomes de Oliveira Filho, bem como de seu representante legal Elpídio Luiz Pereira; e Nativa Projetos Especiais e de sua proprietária Ruby Hellen Araújo.

A juíza Elise Frota determinou também que o município seja notificado e se manifeste se tem interesse em integrar o "pólo ativo" do processo, ou seja, se quer, juntamente com o Ministério Público, processar o secretário de turismo e as demais pessoas citadas na ação. Caso recuse, de acordo com o MP, a prefeitura poderá virar ré também.

Em declarações à imprensa local, a prefeita Luizianne Lins (PT) admite a possibilidade a abrir um inquérito administrativo para apurar o caso internamente e até de exonerar o secretário. Em relação à possibilidade de juntar-se ao MP na ação, ela prefere aguardar a decisão da Justiça se acata ou não a denúncia dos procuradores Alessander Sales e Joseane França, autores da ação civil pública.

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