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O que diz a lei

Na legislação, somente a súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) veda nepotismo nos três poderes, em todos os níveis da federação. De acordo com o dispositivo, todos os órgãos públicos ficam proibidos de contratar parentes de autoridades e para cargos de confiança. A súmula veda também o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora da norma apenas os cargos de caráter político, como ministros e secretários, por exemplo.

O prefeito de Guarapuava, no Centro-Sul do Paraná, César Augusto Silvestri Filho (PPS), tem 72 horas para exonerar sete servidores municipais, dos quais quatro são diretores de departamentos da prefeitura. Outras 23 pessoas tiveram seus bens bloqueados, o que inclui o próprio prefeito. A decisão liminar é do juiz Adriano Eyng, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava, que proferiu a sentença no último dia 21.

A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR), que alega haver "reiterada prática de nepotismo" na gestão municipal. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 15 mil por dia. Como aponta o MP-PR, os servidores em questão são parentes de secretários e/ou diretores, mas atuam em diferentes secretarias, coordenadorias ou diretorias de seus relacionados.

A Procuradoria Geral do Município protocolou um recurso nesta sexta-feira (24) no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para tentar derrubar a liminar. Até 20h10 desta sexta, não havia sido anunciada nenhuma decisão.

Interpretações diferentes

A prefeitura de Guarapuava, por meio de Fábio Decker, procurador-geral do município, informa que a divergência está na interpretação da lei. "A lei diz que só configura prática de nepotismo quando são contratados funcionários comissionados ligados diretamente à autoridade nomeante, que, nesse caso, é o prefeito. Mas nenhum dos servidores em questão faz parte da família dele", defende Decker.

E, segundo o procurador de Guarapuava, outra possibilidade que poderia ser enquadrada como nepotismo seria o caso de subordinação ou hierarquia entre parentes, "mas, novamente, isso não ocorre no município", afirma Decker, que critica o MP-PR por não chamar a prefeitura para um ajustamento de conduta, como de praxe, antes de ajuizar a ação civil pública.

A promotora que assina a ação, Leandra Flores, não foi localizada pela reportagem até 20h30 desta sexta.

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