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Uma mensagem que já está tramitando na Câmara Municipal de Curitiba acaba com as logomarcas de gestão da administração municipal. A proposta, assinada pelo prefeito Beto Richa, indica que todos os bens e equipamentos da prefeitura devem utilizar o brasão do município como identificação.

No início da atual gestão, a prefeitura decidiu que não iria adotar uma logomarca própria da gestão e a identificação das ações da administração começaram a serem feitas através do brasão. Pela mensagem da prefeitura, o brasão vira marca permanente e os próximos administradores ficam impedidos de utilizar outro símbolo. "A cada gestão, muda-se a pintura dos carros, os papéis timbrados. Um desperdício de dinheiro. Com o símbolo fixo, não cabe mais estrelinha, cruzeiro, ou outro símbolo. Se quiser utilizar uma marca própria, o próximo prefeito terá que enviar outra mensagem para a Câmara e se explicar para a sociedade", diz o secretário de governo, Maurício Sá De Ferrante.

Pela proposta que será analisada pelos vereadores, os bens públicos municipais, móveis e imóveis, incluídos veículos, equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, placas, painéis e cartazes ou informativos de obras públicas municipais, serão identificados pelo brasão do município, criado em 11 de maio de 1967.

Junto do símbolo oficial, pode estar o nome de um programa, projeto ou ação de governo. Mas sem constar nomes, símbolos ou imagens.

De acordo com Ferrante, a intenção é criar uma identificação permanente de Curitiba, inclusive para ser identificada em outras cidades e países. "Criamos assim um espírito de curitibanismo, resgatando com a população o símbolo da sua cidade", diz o secretário de Governo.

A lei deve ser aplicada também em fundações e autarquias do município, além de concessionárias e permissionárias do serviço público. Nem formulários, fichas metálicas, folhetos informativos, publicações ou outro qualquer tipo de material impresso, da administração direta e indireta pode usar logomarca própria de gestão.

A proposta da prefeitura ainda impede que as permissões de publicidade em bens públicos tenham propaganda de medicamentos, cigarro, bebidas alcoólicas ou qualquer outro tipo de produto nocivo à saúde. Esse artigo vale, inclusive, para as placas de publicidade instaladas nos pontos de ônibus. Depois de aprovada, a prefeitura tem prazo de 60 dias para regulamentar a lei.

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