A Câmara de Curitiba aprovou ontem, em segunda discussão, a autorização para que a prefeitura crie a Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A empresa de economia mista que terá a função de gerir políticas municipais de incentivo à atividade econômica na capital. A agência terá capital social de R$ 1,5 milhão, do qual pelo menos 51% serão controlados pela prefeitura. A entidade deverá incentivar o desenvolvimento da infra-estrutura empresarial, dando ênfase aos setores de ciência e tecnologia.
O líder do prefeito na Câmara, Mário Celso Cunha (PSB), afirmou que a agência tem o objetivo de realizar projetos e programas de fomento econômico na capital. "A agência vai dar suporte mais formal para o aquecimento dos setores de indústria e comércio", disse.
Com a criação da agência, algumas atribuições que atualmente são da Curitiba S/A, que dizem respeito a ações de fomento econômico, irão se transferidas para a nova empresa. Entre os programas que deverão migrar para a Agência Curitiba de Desenvolvimento estão o ISS Tecnológico (de incentivo a empresas prestadoras de serviços) e o Bom Negócio (capacitação de empreendedores).
Segundo o diretor-presidente da Curitiba S/A, Juracy Barbosa Sobrinho, caberá à empresa que ele administra cuidar da regularização fundiária da CIC, já que um terço da região precisa ser regularizada. A Curitiba S/A é uma sociedade de economia mista criada pela prefeitura para administrar a Cidade Industrial. "A nova agência será também um braço da prefeitura para atuar nas parcerias público-privadas", disse ele. A agência poderá também dar assessoramento, informações técnicas e infra-estrutura para empresas interessadas em se instalar ou ampliar suas atividades em Curitiba. "A intenção é que ela traga agilidade e transparência na gestão de políticas públicas."
Emendas rejeitadas
Na primeira votação do projeto, ocorrida anteontem, três emendas, propostas pela vereadora professora Josete (PT), foram rejeitadas, por 22 votos a três. A primeira das emendas se referia à necessidade de autorização da Câmara quando a empresa incorporasse imóveis da prefeitura. Outra determinava que o Conselho de Administração da nova agência tivesse em sua composição o mesmo número de membros do poder executivo, da direção da agência e dos servidores do quadro de carreira da empresa. Uma terceira emenda proibia a empresa de ter isenção de taxas municipais.
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