As prefeituras podem transportar estudantes universitários ou de cursinhos pré-vestibulares para cidades maiores, desde que não prejudique o ensino fundamental. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado, manifestado a partir de consulta feita pela prefeitura de Mandaguari (Norte). Segundo o TCE, esse tipo de transporte não pode ser incluído no cálculo de gastos com o ensino fundamental e infantil estipulado em 25% da receita.
Acordos com governo e oposição dão favoritismo a Alcolumbre e Motta nas eleições no Congresso
Rússia burla sanções ao petróleo com venda de diesel e Brasil se torna 2º maior cliente
As prioridades para os novos presidentes da Câmara e do Senado
A classe média que Marilena Chauí não odeia: visitamos a Casa Marx, em São Paulo
Deixe sua opinião