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A ação penal em que o deputado federal paranaense Fernando Giacobo (PR) é acusado de sequestro e cárcere privado deve ser arquivada pelo STF nos próximos dias. O suposto crime, que teria ocorrido em 2000, prescreveu no dia 24 de abril. Na semana passada, o tribunal publicou um despacho do ministro-relator do caso, Marco Aurélio Melo, que dá início ao arquivamento.

Giacobo assumiu o primeiro mandato na Câmara Federal em 2003, dois anos depois de o processo começar a tramitar na Justiça do Paraná. A eleição garantiu o foro privilegiado e, com isso, a ação penal foi transferida do juízo de primeiro grau diretamente para o STF.

No processo, o parlamentar é acusado de sequestro e cárcere privado contra José Adílson dos Santos, que foi gerente de uma propriedade rural vendida a Giacobo em Mato Grosso. Santos teria sido vítima dos crimes em Cascavel, onde se encontrou com Giacobo para entregar papéis da fazenda, que seria vendida.

A investigação aponta que o parlamentar desconfiou da autenticidade dos documentos. Por isso teria mantido Santos em cárcere privado por mais de 30 horas, até que o antigo proprietário restituísse o sinal de R$ 250 mil pago para a aquisição da propriedade.

Santos teria sido ameaçado de morte por um policial civil e funcionários de Giacobo para fornecer informações sobre o ex-proprietário, José Gomes Pepes. O dinheiro do sinal foi restituído posteriormente.

A defesa de Giacobo afirma que o caso nunca ocorreu. Como prova, utilizou uma escritura pública registrada em cartório na qual Santos desmentiu o sequestro. Além disso, mostrou que o Ministério Público usou apenas os testemunhos da suposta vítima e de uma promotora para embasar a acusação.

Marco Aurélio acatou os argumentos e votou pela improcedência da ação. Em contrapartida, a ministra-revisora do caso, Ellen Gracie, entendeu que os autos comprovavam a materialidade, a autoria e o dolo do acusado.

O julgamento, realizado no dia 11 de dezembro, foi suspenso devido a uma preliminar levantada por Marco Aurélio. Ele questionou a possibilidade de o Ministério Público atuar ao mesmo tempo como autor e condutor da investigação criminal contra o acusado.

O assunto ainda depende de uma decisão do STF. Ele será tratado no julgamento do Habeas Corpus 84.548, que envolve o empresário Sérgio Gomes da Silva, o "Sombra", acusado de ser o mandante do assassinato do prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel.

Como o caso não foi julgado, a ação penal contra Giacobo também não pôde ser retomada. "Para falar a verdade, eu gostaria que o Supremo me julgasse. Queria ser absolvido para sair desse caso de alma lavada", disse o deputado.

Ele também afirmou que é contra o foro privilegiado. "No final das contas, isso é uma porcaria. Eu mesmo fui dez vezes até o gabinete do ministro-relator pedir para que o processo fosse julgado logo. Era duro que o caso fosse lembrado a cada campanha eleitoral."

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