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O presidente e o diretor jurídico da Câmara de Foz do Iguaçu, José Carlos Neves e Carlos Crema, são alvo de duas ações do Ministério Público do Paraná (MP-PR). Ambos terão que responder nos âmbitos cível e criminal por ato de improbidade administrativa e falsidade ideológica. Conforme a ação, movida esta semana, Neves nomeou, em janeiro de 2013, o advogado particular, no caso Crema, para o cargo de assessor jurídico da Câmara. No entanto, o advogado continuou defendendo o vereador em uma causa, na qual ele é "acusado de ter desviado dinheiro público por meio na nomeação de um assessor parlamentar fantasma", de acordo com informação do MP-PR.

Em fevereiro e março do ano passado, Crema solicitou dispensa no trabalho da Câmara para tratar de assuntos pessoais. Porém, segundo o MP-PR, o advogado esteve nos municípios de Buritis (RO) e Salvador (BA) onde acompanhou depoimentos de testemunhas envolvidas no processo de Neves.

O promotor de Justiça, Marcos Cristiano de Andrade, diz que o diretor jurídico da Câmara é pago com dinheiro público para defender interesses do legislativo, porém vinha advogando para o próprio cliente, o vereador. O promotor ainda argumenta que a conduta do diretor jurídico fere a lei municipal, cujo teor exige dedicação integral dos servidores públicos comissionados. Para Andrade, o presidente da Câmara concordou com os atos ilícitos do assessor jurídico e se beneficiou ilegalmente dos serviços por ele prestados. Assim, deixou de gastar com advogado particular.

Na ação, a 6ª. Promotoria de Foz do Iguaçu requer que Neves e Crema sejam condenados por improbidade administrativa e crime de falsidade ideológica. Caso sejam condenados, eles podem perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por três a dez anos, além de poderem sofrer reclusão de um a cinco anos e outras punições.

Em nota oficial divulgada nesta sexta-feria (21), a Câmara de Foz do Iguaçu informa que o presidente do Legislativo e o assessor jurídico não foram notificados. Ambos sustentam que "todas as ações tomadas pela presidência da Casa de Leis estão legalmente constituídas, o que será provado em juízo".

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