O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta terça-feira (6) que irá rejeitar as propostas de mudança no formato da votação do processo de cassação de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas que a palavra final sobre isso será do plenário da Casa.
Aliados do deputado afastado querem alterar as regras da votação, marcada para as 19 horas da próxima segunda-feira (12), com o objetivo de transformar a possível cassação de Cunha em uma suspensão do mandato por seis meses.
“Analisando o regimento da Câmara, a tradição, o natural é que a Câmara mantenha o mesmo rito das votações anteriores. (...) [mas] Não haverá nenhuma decisão isolada minha. Qualquer decisão seguirá o regimento da Casa e será sempre respaldada pela maioria do plenário”, afirmou Maia.
Na segunda, aliados de Cunha devem apresentar duas propostas de alteração da votação. A primeira é a de que sejam aceitas emendas ao parecer do Conselho de Ética que recomenda a cassação de Cunha. Caso essa proposta seja rejeitada, eles querem votar antes do parecer pela cassação o voto em separado apresentado por aliados no Conselho que prevê apenas a suspensão do mandato.
Maia deve rejeitar esses pedidos - a tradição da Câmara é votar o parecer do Conselho, sem emendas ou outras votações paralelas -, mas cabe recurso ao plenário. Com isso, a palavra final será da maioria dos presentes na sessão.
O presidente da Câmara afirmou ter certeza de que o destino de Cunha será definido na segunda-feira. “Vou votar com pelo menos 420 [deputados presentes]. Mas espero 460.”
Cunha sofre processo de cassação desde novembro do ano passado sob a acusação de ter mentido aos seus pares ao omitir a existência de contas suas no exterior. Ele perderá o mandato caso pelo menos 257 dos seus 512 colegas votem nesse sentido. A votação é aberta.
O peemedebista é réu em duas ações penais no STF, além de outras investigações, sob a acusação de ser um dos principais integrantes do petrolão. Ele presidiu a Câmara de fevereiro de 2015 a maio deste ano, quando foi afastado do cargo e do mandato por decisão unânime do Supremo Tribunal Federa (STF).