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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse nesta sexta(6) que a alteração na Lei Complementar 97, que aumenta o poder de polícia das Forças Armadas (FA), é uma boa iniciativa. Gilmar Mendes pregou maior integração entre as forças de segurança no combate ao crime.

Talvez o Brasil tenha que deixar de tratar este tema de forma compartimentada. Há uma crise nesta área, que acaba sempre respingando nas autoridades locais. A droga vem de fora, há um grande problema nas fronteiras, há um problema de policiamento. As Forças Armadas têm condições de monitorar as fronteiras. Por que não há algum tipo de integração? É preciso que haja um sistema integrado, afirmou o ministro, durante o encerramento do 4º Mutirão Carcerário, no Rio de Janeiro.

Para o presidente do STF, não é possível delegar somente aos estados a responsabilidade de combater o crime organizado. Reponsabilizar apenas o estado pelo tema de segurança pública - isso se tornou um tema magno nacional e até internacional me parece simplificar e não resolver o problema. Eu tenho impressão que essa é uma boa iniciativa [aumentar o poder de polícia das Forças Armadas]. Precisamos realmente nos integrar, afirmou.

Segundo ele, os militares já têm capacidade instalada nas fronteiras e podem ajudar diretamente no combate ao crime.

As Forças Armadas têm determinadas expertises, como controle de fronteira. A Aeronáutica dispõe do controle do espaço aéreo, já existe a lei que permite o abate de aeronaves. Era possível ter um tipo de ação concertada [articulada], entre esses vários órgãos e setores das Forças Armadas, que certamente poderiam trabalhar em questões relevantes de seguranças pública, disse.

Gilmar Mendes falou ainda sobre o recente impasse criado entre o STF e o Senado, quanto cassação do mandato do senador Expedito Júnior (PSDB-RO), concretizada só ontem (5), após dias de resistência.

Não havia impasse. Havia desinteligência, quanto ao procedimento a ser seguido. O Senado nunca cogitou em não cumprir a decisão do STF. Mas entendia que, antes de dar a posse quele que o STF tinha indicado como o novo titular da vaga, deveria dar o direito de defesa formal quele que estava sendo destituído. O assunto está superado, não há nenhuma dúvida quanto a isso, declarou.

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