O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu ontem, a pedido da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), a decisão de um juiz federal que determinava a quebra do sigilo telefônico de um jornal e de um jornalista para tentar identificar a fonte de uma reportagem. De acordo com o presidente da Corte, a suspensão visou preservar a liberdade de imprensa e o sigilo constitucional da fonte. "Estar-se-á resguardando uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e, reflexamente, a própria democracia", diz trecho da decisão.
O caso em questão trata da quebra de sigilo determinada contra o "Diário da Região", de São José do Rio Preto (SP), e contra o jornalista Allan de Abreu. Ele escreveu reportagens sobre a Operação Tamburutaca da Polícia Federal, que tratou de um esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho da cidade.
Em seus textos foram veiculados trechos de escutas telefônicas da operação. Como o material era protegido por segredo de Justiça, o Ministério Público Federal iniciou uma investigação para tentar descobrir quem vazou a documentação para o jornalista.
Questionado sobre suas fontes, Abreu evocou o preceito constitucional e não revelou quem lhe passou as escutas. O MPF, por sua vez, foi à Justiça. A quebra foi autorizada pelo juiz Dasser Lattiere Júnior, da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto . O jornal recorreu, mas, no fim de 2014, o Tribunal Regional Federal da Terceira Região manteve a quebra.
Devido a isso, a ANJ enviou uma reclamação ao STF para tentar derrubar a decisão do juiz e garantir o princípio constitucional do sigilo da fonte.
Vai piorar antes de melhorar: reforma complica sistema de impostos nos primeiros anos
“Estarrecedor”, afirma ONG anticorrupção sobre Gilmar Mendes em entrega de rodovia
Ação sobre documentos falsos dados a indígenas é engavetada e suspeitos invadem terras
Nova York e outros estados virando território canadense? Propostas de secessão expõem divisão nos EUA
Deixe sua opinião