“Sou contra porque é mais democrático com 25 desembargadores.” Assim o presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Paulo Vasconcelos, se posicionou, na tarde desta sexta-feira (7) sobre a polêmica em torno da possibilidade de redução do número de integrantes do Órgão Especial. A instância do Judiciário que é responsável por alguns dos mais importantes julgamentos do Paraná é atualmente composta por 25 desembargadores. Contudo, graças a uma mudança na Constituição Estadual, o número de membros pode ser reduzido até para onze. Entidades e juristas já se manifestaram contrárias à diminuição. O receio é de que decisões muito estratégicas e relevantes, como autorização de abertura de denúncia criminal contra deputados e secretários estaduais, sejam tomadas por um grupo reduzido de pessoas.
Mas, afinal, o que faz o Órgão Especial do TJ?
Confira a composição do Órgão Especial
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Leia a matéria completaVasconcelos esclareceu que a discussão sobre a composição do Órgão Especial é antiga: um projeto foi encaminhado em 2008 e acabou sendo deixado de lado. Recentemente, foi novamente provocada por alguns dos mais antigos desembargadores do TJ, que alertaram que a legislação estadual estava em dissonância com a federal, que estabelece a quantidade de integrantes entre 11 e 25. Ele então colocou o assunto em votação no próprio Órgão Especial, que decidiu por propor a mudança legal. Como se tratava de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), o caso precisava ser enviado diretamente pelo governador Beto Richa (PSDB) à Assembleia Legislativa. Vasconcelos alega que apenas mandou ofício pedindo que a PEC tivesse prosseguimento. A mudança acabou aprovada pelos deputados em abril.
O presidente do TJ afirma, contudo, que se trata apenas de uma adequação do texto da lei e que a possibilidade de redução precisaria ser discutida pelo Pleno, formado pelos 120 desembargadores que compõem o tribunal. Em julho, o caso começou a ser debatido, juntamente com a proposta de criação de duas varas cíveis, mas diante de incertezas orçamentárias, os magistrados optaram por adiar a votação.
Nos bastidores do TJ e também em alguns comentários durante sessões públicas, a possibilidade de redução do Órgão Especial voltou à tona. Diante do burburinho em torno do caso, Vasconcelos decidiu se manifestar, declarando que é contrário à diminuição, assim como no passado, quando já votou pela manutenção no número de integrantes. Ele destacou que essa é a sua posição pessoal, não como presidente do TJ. “Quanto mais membros, melhor”, ponderando que a pluralidade de opiniões é benéfica para os julgamentos.
Como o TJ vive um momento pré-eleitoral – a escolha da cúpula que vai comandar o Tribunal nos próximos dois anos acontecerá em novembro –, Vasconcelos disse que prefere manter um ambiente mais “harmonioso” e decidiu colocar em votação a possibilidade de redução do Órgão Especial apenas em dezembro (mas ainda antes do fim do mandato, em 1º de fevereiro).
Contrários
Entre os argumentos de quem defende a diminuição estaria a sobrecarga de trabalho para desembargadores que analisam paralelamente processos do Órgão e das câmaras a que pertencem. A possibilidade de redução na composição é criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), com a alegação de que seria “mais poder nas mãos de menos pessoas”. Em entrevista à RPC exibida na quinta-feira (6), o jurista Ives Gandra Martins declarou que “o debate tem que ser o mais amplo possível e a discussão em Órgão Especial com 25 integrantes permite soluções jurídicas mais adequadas.”
O que faz o Órgão Especial do TJ?*
- processar e julgar originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes de Direito e Juízes Substitutos, os Secretários de Estado e os membros do Ministério Público, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, e, nos crimes comuns, o Vice-Governador do Estado;
- aprovar a proposta do orçamento da despesa do Poder Judiciário
- deliberar sobre pedido de informação de comissão parlamentar de inquérito;
- propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;
- autorizar a instalação de Câmaras, Comarcas, Varas e Ofícios de Justiça;
- determinar a instauração de processo administrativo disciplinar contra magistrado, aplicando as penalidades cabíveis;
- indicar os magistrados para efeito de remoção, opção e promoção em primeiro grau de jurisdição;
- solicitar ao Supremo Tribunal Federal, pela maioria absoluta de seus membros, a intervenção da União no Estado
- proceder à investigação de crime, em tese, praticado por juiz.
*essas são apenas algumas das atribuições
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