A decisão pode parecer estranha, mas, segundo entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quem é preso em flagrante não tem o dever de se identificar corretamente à autoridade policial e ao Ministério Público. De acordo com a decisão judicial, o réu pode mentir sobre nome e idade porque isso é considerado direito legítimo de autodefesa.

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O STJ derrubou uma sentença do Tribunal de Justiça do Rio, que havia condenado pelo crime de falsa identidade um réu que mentira sobre sua identidade. A defesa entrou com pedido de hábeas-corpus, atendido pelo Superior Tribunal de Justiça. A conclusão é de que quem falseia identidade ao ser preso não comete novo crime porque o poder público dispõe de meios de identificá-lo e, portanto, a ausência de informações por parte do acusado não interfere no processo. Para o ministro Paulo Medina, porém, a conduta do acusado que declara nome e idade falsos é atípica, ante a natureza de autodefesa da conduta, garantida constitucionalmente. A decisão do STJ foi unânime.