A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), fundo de pensão dos funcionários do banco, divulgou nesta terça-feira uma nota refutando as declarações do sub-relator da CPI dos Correios sobre aplicação de fundos de pensão nos bancos Rural e BMG.
De acordo com a nota, todas as operações foram realizadas de forma transparente, por meio de leilão eletrônico, e os recursos aplicados foram resgatados de acordo com as taxas e prazos contratados.
Também segundo o documento, o residente da PREVI, Sérgio Rosa, esteve duas vezes diante da CPI da compra de votos e prestou todos os esclarecimentos solicitados.
Leia a nota da Previ:
NOTA À IMPRENSA
PREVI contesta sub-relatoria dos fundos de pensão
A propósito do noticiário produzido hoje, 21/2/2006, a partir de declarações do sub-relator da CPI dos Correios sobre aplicação de fundos de pensão nos bancos Rural e BMG, a PREVI refuta qualquer insinuação sobre favorecimento àqueles bancos. Todas as operações realizadas foram efetivadas de forma transparente, por meio de leilão eletrônico de taxas, e trouxeram excelentes ganhos para a PREVI, como podemos comprovar. Todos os recursos aplicados foram resgatados de acordo com as taxas e prazos contratados. Esclarecimentos nesse sentido foram prestados pelo presidente da PREVI, Sérgio Rosa, nas duas vezes que compareceu à CPMI que apurou a compra de votos.
Como as acusações voltam a ser repetidas, mais uma vez esclarecemos a verdade dos fatos:
1. Desde janeiro de 2004, a Diretoria da PREVI decidiu utilizar o sistema CetipNET como meio eletrônico de recebimento de propostas e taxas e de efetivação de operações com CDB/RDB. Os objetivos foram dar mais transparência às operações e minimizar o risco. A PREVI assinou um termo de credenciamento ao sistema, declarando estar de acordo com os regulamentos da CETIP e aderindo ao Código Operacional de Mercado e ao Código de Ética da ANDIMA.
2. Com base em critérios técnicos, a PREVI define rating de instituições financeiras com as quais pode operar. A partir dessa classificação, são definidos limites para operação. Esses limites contemplam valores e prazos das aplicações. Em maio de 2004, eram os seguintes os critérios para direcionamento de cotação de CDB junto aos bancos:
a) com limite de até R$ 10 milhões - prazo máximo de contratação do CDB: 35 dias corridos. Bancos: CACIQUE, CSFB, DAYCOVAL, PANAMERICANO E PINE;
b)com limite entre R$ 10 e R$ 20 milhões - prazo máximo de contratação do CDB: 65 dias corridos. Bancos: BMG, BVA, INDUSTRIAL, RURAL, SANTOS, SOFISA e ZOGBI;
c) com limite entre R$ 20 milhões e R$ 30 milhões - prazo máximo de contratação do CDB: 95 dias. Bancos: BIC, BMC, BRASCAN, CNH CAPITAL, DIBENS, IBI, RABOBANK;
d) como limite entre R$ 30 milhões e R$ 100 milhões - prazo máximo de contratação do CDB: 185 dias corridos. Bancos: ABC BRASIL, BEC, BMB, BNP PARIBAS, FIBRA E PACTUAL;
e) com limite acima de R$ 100 milhões - prazo máximo de contratação do CDB: acima de 365 dias corridos. Bancos: ABN-AMRO, BANESPA, BB, BNB, BRADESCO, CEF, ITAÚ, ITAUBBA, SAFRA, SANTANDER, UNIBANCO E VOTORANTIM.
A criação dessas faixas teve o objetivo de minimizar o risco de exposição dos recursos da PREVI, considerando como parâmetro o porte das instituições, traduzido pelo limite de crédito estabelecido para cada grupo de bancos. As operações com os bancos pequenos e médios ficaram limitadas ao prazo máximo de 185 dias corridos. Nos casos das instituições de grande porte, os CDBs poderiam ser realizados até o prazo máximo de 365 dias corridos.
3. Foram definidos ainda os seguintes parâmetros para aceite da proposta da instituição vendedora do leilão:
a) melhor (es) taxa (s);
b) no caso de empate de taxas, será fechada operação com a instituição que possuir o melhor "rating PREVI";
c) no caso de novo empate, a operação será fechada com a instituição que possuir maior limite operacional aprovado pela PREVI;
d) caso ainda persista o empate, a operação será fechada com a instituição que primeiro impostou a taxa no sistema Cetip Net.
4. Em junho de 2004, foram criados mais dois critérios para operações com bancos:
a) definir o teto de 20% dos recursos de liquidez para as operações de CDB com os bancos pequenos e médios, cujo vencimento é limitado a 185 dias corridos;
b) estabelecer o prazo mínimo de cinco dias úteis entre o vencimento e a nova cotação com os bancos pequenos e médios. A não-renovação do CDB em seu vencimento tem o objetivo de sinalizar à instituição emissora que busque novos recursos com outros agentes do mercado. Dessa forma, a dependência em relação à PREVI ficaria minimizada.
5. Com o advento da intervenção no Banco Santos, ocorrida em 12/11/2004, instituição com a qual a PREVI não detinha investimento, não mais foram realizadas cotações e tampouco efetivadas operações com bancos pequenos e médios. Todas as operações foram resgatadas normalmente em seus respectivos prazos de vencimento.
OPERAÇÕES DE CDB COM OS BANCOS BMG E RURAL
1. Os limites de crédito dos bancos BMG e RURAL, definidos para o período de 1/7/2004 até 31/10/2004, eram de R$ 39,4 milhões e de R$ 46,9 milhões, respectivamente. O prazo para efetivação das operações era de 185 dias. No entanto, em 10/9/2004, esses bancos foram reclassificados e o prazo máximo para vencimento dos CDBs passou a ser de 95 dias corridos.
2. Abaixo relacionamos todas as operações de CDB efetivadas com os bancos BMG e RURAL:
DATA BANCO VALOR DA APLICAÇÃO TAXA % SELIC PRAZO DC VENCIMENTO RETORNO R$31/05/2004 BMG 5.000.000 105,00 58 28/07/2004 5.126.77626/08/2004 BMG 20.000.000 106,00 179 1/02/2005 21.672.05923/09/2004 RURAL 5.000.000 105,00 62 24/11/2004 5.132.56024/09/2004 BMG 5.000.000 105,50 89 22/12/2004 5.199.09313/10/2004 RURAL 10.000.000 105,00 63 15/12/2004 10.283.50628/10/2004 RURAL 15.000.000 105,00 34 01/12/2004 15.216.703
Obs: os grandes bancos privados de varejo praticavam taxas de captação de CDB que variavam de 100% a 101,7% da taxa Selic.
Desde os vencimentos listados na tabela acima, a PREVI não possui qualquer exposição junto aos dois bancos. Vale lembrar que à época tínhamos operações com diversos outros bancos de pequeno e médio porte.