Ameçados
2.978 aposentados pagos pela Paranaprevidência não têm desconto de IR devido a doenças.
1.248 pensionistas da Paranaprevidência têm direito à isenção do Imposto de Renda por razão de saúde.
Em uma nova etapa do processo de "moralização" das aposentadorias estaduais, a diretoria-jurídica da Paranaprevidência apresentou ontem um parecer ao Conselho de Administração do órgão sugerindo a revisão de todas as isenções de Imposto de Renda (IR), por motivo de saúde, concedidas a funcionários públicos estaduais. Atualmente, há na Paranaprevidência 2.978 aposentados e 1.248 pensionistas com isenção de IR por moléstia grave.
O presidente do Conselho de Administração da Paranaprevidência, Sérgio Botto de Lacerda, durante assembléia do órgão, apresentou a idéia de se criar uma norma para a concessão desse tipo de isenções, com protocolos médicos apresentados. "Os diagnósticos médicos devem ser mais específicos." Ele disse ainda que a Paranaprevidência, embora seja estadual, pode deliberar sobre a isenção do Imposto de Renda, que é federal, porque a arrecadação do "IR incidente sob remuneração de servidor público cabe ao estado".
A revisão da isenção de IR dos aposentados estaduais foi proposta na mesma reunião em que a diretoria jurídica da Paranprevidência pediu ao Conselho de Administração do órgão o fim do benefício para dois servidores do alto escalão estadual: o diretor-jurídico do Ministério Público Estadual (MP), Luiz Celso de Medeiros, e o secretário estadual de Ouvidoria e Corregedoria, Luiz Carlos Delazari. O parecer da diretoria pede ainda pede a devolução do valor que eles deixaram de recolher do IR.
Delazari e Medeiros são membros aposentados do MP e têm a isenção do IR por sofrerem de moléstias graves. Medeiros teve um câncer e Delazari tem cardiopatia grave. Mas ambos continuam trabalhando no poder público. Segundo o parecer, elaborado pelo diretor-jurídico da Paranaprevidência, Francisco Alpendre, o fato dos dois estarem em atividade demonstra que não precisariam da isenção do imposto de renda concedida em função de suas doenças.
O diretor-jurídico do MP, que estava presente à reunião, afirmou que o artigo 6.º da Lei 7.713/88, que concede tais isenções de IR, não tem nada a ver com o fato de estar em atividade ou não em cargo em comissão. Disse ainda que, sobre os vencimentos dessa função, ele pagava o imposto. "Não me sinto portador de moléstia grave. Fiz uma cirurgia e obtive a isenção devido aos altos custos do tratamento, os quais meu plano de saúde não cobria. Minha isenção é temporária e saúde é um direito do cidadão." Segundo a Paranaprevidência, além da isenção, Medeiros possui uma das aposentadorias mais altas do estado, de R$ 22.111,25.
Delazari, em nota oficial, também citou o artigo 6.º da lei e disse que decisão alcança outras moléstias e é tomada sempre após análise de junta médica oficial. "No Paraná existem centenas de servidores públicos isentos do IR sobre sua aposentadoria que retornaram à atividade remunerada, no serviço público ou empresa privada. Nem por isso violaram a lei. Não me preocupa qualquer exame da minha aposentadoria. Diga-se de passagem, ela é assunto para a Receita Federal, que a concedeu." O secretário criticou ainda "a exploração do assunto", que seria "movida por ódios pessoais".
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