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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que o voto dele sobre o capítulo de desvio de dinheiro público do processo do mensalão deve durar uma sessão e meia. O tema foi abordado pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, nas duas últimas sessões do julgamento. Barbosa votou pela condenação de cinco réus: o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara, o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e os empresários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

Lewandowski, que é revisor do processo, não quis dizer como vai votar e evitou comentários sobre o voto do colega. Ele disse que o voto é uma peça inacabada, e que está levando em consideração a posição do relator e as sustentações orais das defesas para concluir o texto. "Não sei se vou divergir (do relator). Ainda estou estudando meu voto e estudando profundamente o voto do relator. Os votos não constituem peças fechadas. Se não, de que valeria as sustentações orais e o voto do relator?", ponderou o revisor.

Lewandowski disse que está reestruturando todo seu voto, para se adequar ao modelo de votação escolhido por Barbosa. O voto do revisor foi dividido por réus; o do relator, por práticas criminosas. Os dois escreveram peças com cerca de mil páginas. "Vou perder vários fins de semana. Meu voto ficou uma colcha de retalhos. Eu tinha um voto réu por réu. Estou procurando compatibilizar meu voto com o voto do relator", revelou.

Barbosa votou pela condenação de João Paulo Cunha por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Também condenou os sócios da DNA e da SMPB por corrupção ativa e peculato. E Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Segundo o relator, para configurar o crime de peculato é necessário que um funcionário público desvie recursos, não importando serem privados ou públicos. Essa tese será debatida pelos demais ministros.

"O ministro Joaquim (Barbosa) trouxe uma tese interessante, que é abonada por muitos doutrinadores, segundo a qual, o crime de peculato não exige apropriação de bens públicos", comentou Lewandowski. "Crime de peculato é um crime contra a administração pública, isso é irrefutável."

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