Fica estabelecido para o Programa de Apoio e Incentivo a Cultura o porcentual de 2% da receita orçada proveniente de ISS e IPTU.
Para o Fundo Municipal de Cultura será destinado, como transferêncais correntes, 50% do porcentual previsto de receitas de IPTU e ISS e os outros 50% serão destinados ao Mecenato Subsidiado.
Os empreendedores terão que realizar uma contrapartida social, como realização gratuita de atividades educativas, artísticas e culturais, bem como outras ações a serem definidas em um decreto.
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