Desde o início da Operação Lava Jato, a manutenção de prisões preventivas de suspeitos de participação no esquema tem gerado grandes discussões no âmbito jurídico. Os advogados do caso argumentam que as prisões são medidas excepcionais e devem ser mantidas apenas quando há certos riscos, regra que, segundo eles, não vem sendo observada nas decisões do juiz Sergio Moro, que conduz as ações da Lava Jato.
O que diz a lei
Os critérios para manutenção de prisões preventivas estão especificados no artigo 312 do Código de Processo Penal. São eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
INFOGRÁFICO: 15 dos cerca de 30 delatores da Lava Jato chegaram a ser presos
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As prisões, porém, não têm sido facilmente revertidas em instâncias superiores. O empresário Marcelo Odebrecht, por exemplo, teve os pedidos de habeas corpus negados no Tribunal Regional Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele e outros suspeitos da empresa que ainda estão presos aguardam agora decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em outros casos, nem o parecer favorável pela soltura do Ministério Público Federal (MPF) reverteu a situação de presos. Foi o que ocorreu com o publicitário Ricardo Hoffmann que, antes de ser condenado pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, teve habeas corpus negado por Moro em agosto.
Advogado questiona penas impostas
- Katna Baran
Outra contradição apontada pelo advogado Alexandre Loper é uma possível incompatibilidade de denúncias e penas impostas em diferentes casos na Lava Jato, dependendo da vontade do suspeito em colaborar com as investigações, alega.
Ele aponta que um de seus clientes – o empresário Leon Vargas, irmão do ex-deputado federal André Vargas – acabou condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, enquanto que a ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, Meire Poza, que atuou como ajudante na prática de crimes e confessou ter emitido R$ 7 milhões em notas frias, não chegou sequer a ser denunciada pela Lava Jato. “O fato é praticamente o mesmo”, diz Loper.
Conforme a Polícia Federal, a investigação sobre o caso ainda corre. O Ministério Público Federal não se pronunciou sobre a questão até o fechamento desta edição.
No parecer do magistrado, ele entendeu que ainda havia riscos com a soltura de Hoffmann, já que o publicitário, como dono de uma empresa, poderia voltar a cometer crimes. Porém, como apontou a defesa dele, a empresa não tinha nem funcionários e era mantida apenas para que ele fizesse contratos como pessoa jurídica. “O argumento da prisão não tem nada de concreto, apenas de risco”, aponta a advogada do publicitário, Maria Francisca Accioly.
“Existe uma insegurança jurídica nacional com essa situação”, diz o advogado Alexandre Loper, que atua nas defesas do ex-deputado Pedro Corrêa, e dos irmãos do ex-deputado André Vargas. Ele cita que, entre os argumentos da manutenção da prisão de Corrêa, consta que ele poderia exercer poder político para atrapalhar as investigações.
“Não consigo ver poder político que alguém exerça estando preso, numa prisão no interior de Pernambuco, nem em um ex-deputado cassado em 2006”, contrapõe.
Quando foi preso pela Lava Jato, Corrêa já estava preso, pela condenação no processo do mensalão. Nesta semana, ele acabou condenado também no novo caso.
“Prender para delatar”
Alguns defensores chegam a acusar as forças-tarefa da Lava Jato de manter as prisões – com consenso de Sergio Moro – como uma forma de forçar novas delações premiadas. Ao todo, 15 dos cerca de 30 delatores da Lava Jato chegaram a ser presos e apenas quatro deles continuam na cadeia.
O MPF e a Polícia Federal, que são responsáveis por conduzir os pedidos de prisão e processos de delação, alegam que grande parte dos colaboradores estava solto e que a delação premiada é um recurso utilizado espontaneamente entre os suspeitos.
Durante participação em um evento em São Paulo, na semana passada, Moro contrapôs a insinuação das defesas. Questionado sobre a crítica de que as prisões preventivas são como uma espécie de “pesca” em busca de fatos a partir de delações premiadas para instruir inquéritos e processos, ele respondeu: “E tem vindo bastante peixe”.
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