O exemplo de um deputado federal condenado em outubro de 2010 pelo Supremo Tribunal Federal, até hoje solto e no exercício do mandato, pesa contra dois pedidos feitos pelo Ministério Público aos juízes do mensalão: a prisão imediata dos réus e a cassação automática dos parlamentares condenados. Natan Donadon foi condenado a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão por peculato e formação de quadrilha na Assembleia Legislativa de Rondônia, mas a execução da pena ainda aguarda o julgamento de um embargo de declaração.
Aplicado o conceito de mesmo peso e igual medida, a princípio nem seria lógico todo esse debate sobre prisão e perda de mandatos de imediato em relação aos réus da Ação Penal 470. Donadon não teve questionado o mandato nem se cogitou de sua prisão porque a sentença não transitou em julgado, faltando o exame de um último recurso. Por que os culpados por arquitetar e participar do esquema do mensalão receberiam tratamento diferente?
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, argumenta que, por se tratar de ação julgada na última instância, os recursos possíveis (embargos infringentes e de declaração) não modificarão as decisões já tomadas e, portanto, não se justificaria a espera. Na opinião dele, são muito otimistas as previsões de que as penas serão cumpridas a partir de 2013. "Se não houver prisão imediata, o meu horizonte é 2014 ou bem depois, porque temos um grande número de réus que poderão interpor recursos durante muito tempo", pondera Gurgel.
Ora, havendo a possibilidade de recursos, como ignorá-la? Fica difícil aceitar o raciocínio de que o mensalão é um caso exemplar e por isso a execução das penas deve ser feita desde logo, pois a punição desses condenados representa "um marco na história de Justiça brasileira". É o que diz o procurador, mas não necessariamente é o que aconselha o bom senso.
O STF estaria dando razão às acusações de que atua como "tribunal de exceção" se agora determinasse prisões, decretasse a cassação de três deputados e deixasse o colega Donadon, condenado muito antes, na posse de suas prerrogativas legais. Um questionável privilégio às avessas.
Rede
Em seus depoimentos no Congresso, o ministro da Justiça nada acrescentou que possa ajudar a esclarecer as atividades da quadrilha dos pareceres técnicos, tráfico de favores e peripécias outras. O que confirma a impressão de que esteve lá para aplacar cobranças de explicações e ganhar tempo a fim de impedir que Rosemary Noronha seja convocada. José Eduardo Cardozo disse que ela não foi protegida nas investigações da Polícia Federal. Como se viu pelo resultado da Operação Porto Seguro, não parece mesmo ter sido. No entanto, agora que o caso passou à administração política do Planalto, na prática a moça está sob a proteção do Estado a fim de se preservar o ex-presidente Lula.
Infantaria
Governadores de um lado, prefeitos de outro e a maioria da Câmara atuando de perto na pressão, será pesado o movimento em favor da derrubada do veto da presidente à nova lei de distribuição dos royalties do petróleo. Raras vezes um assunto reuniu tantos interesses contrariados. Vetos presidenciais não costumam ser derrubados. Aliás, nem costumam ser examinados. Até outro dia ainda havia e talvez ainda haja vetos do governo Itamar Franco na fila da pauta. A votação é conjunta do Congresso e por isso cabe ao presidente do Senado a decisão de levar vetos ao plenário. Devido à proximidade do recesso parlamentar, o assunto talvez fique para a próxima legislatura e o abacaxi transferido ao sucessor de José Sarney.
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