A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia liberou para julgamento a ação penal contra o primeiro parlamentar condenado à pena de prisão, o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). Por meio de recurso, ele tenta anular sentença de 2010 de 13 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.
O político foi considerado culpado do desvio de milhões de reais quando era diretor da Assembleia Legislativa de Rondônia. Ele pode ser o primeiro deputado federal preso no exercício do cargo. A Corte já rejeitou o primeiro recurso, em dezembro do ano passado, e caso negue o novo recurso, o deputado poderá ser preso. O Supremo ainda tem que analisar se vai aceitar o recurso.
O advogado Nabor Bulhões alega que as apurações que deram origem à ação penal contra Donadon foram conduzidas pela primeira instância investigativa de Rondônia e não pelo Tribunal de Justiça do estado, conforme determina a lei. Também destaca que houve tratamento desigual em relação aos outros réus julgados em primeira instância por não terem prerrogativa de foro. Segundo o advogado, eles receberam penas menores, embora sejam acusados dos mesmos crimes.
Donadon foi condenado pelo Supremo no final de 2010, ano em que exercia mandato parlamentar. Antes do julgamento, ele renunciou ao cargo para perder a prerrogativa de foro, forçando o caso a migrar para a primeira instância. Os ministros do Supremo entenderam que o parlamentar fez uma manobra e mantiveram a competência do Supremo no caso.
Como Donadon não era mais deputado federal no dia do julgamento, a Corte não chegou a discutir a questão da perda de mandato parlamentar, como ocorreu no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O fato é usado como segundo motivo pelo advogado de Donadon para que seu cliente não seja preso, alegando que "a prisão é absolutamente incompatível com a manutenção e a vigência de mandato parlamentar".
O defensor registra que Donadon só pode ser preso caso a cassação de mandato seja aprovada pela própria Câmara dos Deputados. Ele acredita que a medida não desprestigia a decisão do Supremo, pois a pena pode ser cumprida assim que o mandato terminar, sem possibilidade de prescrição.
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