A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia liberou para julgamento a ação penal contra o primeiro parlamentar condenado à pena de prisão, o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). Por meio de recurso, ele tenta anular sentença de 2010 de 13 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.

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O político foi considerado culpado do desvio de milhões de reais quando era diretor da Assembleia Legislativa de Rondônia. Ele pode ser o primeiro deputado federal preso no exercício do cargo. A Corte já rejeitou o primeiro recurso, em dezembro do ano passado, e caso negue o novo recurso, o deputado poderá ser preso. O Supremo ainda tem que analisar se vai aceitar o recurso.

O advogado Nabor Bulhões alega que as apurações que deram origem à ação penal contra Donadon foram conduzidas pela primeira instância investigativa de Rondônia e não pelo Tribunal de Justiça do estado, conforme determina a lei. Também destaca que houve tratamento desigual em relação aos outros réus julgados em primeira instância por não terem prerrogativa de foro. Segundo o advogado, eles receberam penas menores, embora sejam acusados dos mesmos crimes.

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Donadon foi condenado pelo Supremo no final de 2010, ano em que exercia mandato parlamentar. Antes do julgamento, ele renunciou ao cargo para perder a prerrogativa de foro, forçando o caso a migrar para a primeira instância. Os ministros do Supremo entenderam que o parlamentar fez uma manobra e mantiveram a competência do Supremo no caso.

Como Donadon não era mais deputado federal no dia do julgamento, a Corte não chegou a discutir a questão da perda de mandato parlamentar, como ocorreu no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O fato é usado como segundo motivo pelo advogado de Donadon para que seu cliente não seja preso, alegando que "a prisão é absolutamente incompatível com a manutenção e a vigência de mandato parlamentar".

O defensor registra que Donadon só pode ser preso caso a cassação de mandato seja aprovada pela própria Câmara dos Deputados. Ele acredita que a medida não desprestigia a decisão do Supremo, pois a pena pode ser cumprida assim que o mandato terminar, sem possibilidade de prescrição.