O processo que apura suposta responsabilidade dos ex-governadores Roberto Requião (PMDB) e Orlando Pessuti (PMDB) sobre o incêndio de um barracão da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar) em 2009 e que poderia, em tese, os tornar inelegíveis não foi votado na sessão desta quinta-feira do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR). E isso pode não ocorrer tão cedo.
O conselheiro Caio Soares, que pediu vistas do processo (retirar o documento de pauta para análise) na sessão do último dia 26, não devolveu os documentos na sessão de hoje, como era esperado. Como ele se aposenta esta semana por completar 70 anos no próximo sábado ainda não se sabe como será o procedimento para devolução do processo.
Na sessão do dia 26, depois da leitura do processo e antes de iniciar o julgamento, o presidente do TC, Artagão de Mattos Leão, perguntou se os demais conselheiros tinham alguma objeção. Como ninguém se manifestou, ele deu uma indireta. "Eu não posso pedir vistas e nem votar contra. O meu posicionamento não seria acompanhar Vossa Excelência [o relator do processo, Ivens Linhares, que votou pela procedência da tomada de contas]. Mas como eu não posso fazê-lo, eu coloco em votação". Logo em seguida o conselheiro Soares fez o pedido de vistas. A situação foi registrada no vídeo daquela sessão, disponível no site do TC.
Soares foi indicado para o cargo de auditor pelo ex-governador Jaime Lerner e em 2006, durante o governo Requião, foi escolhido para a função de conselheiro. Artagão foi nomeado conselheiro do TC também por Requião em 1991.
Situação improvável
Dificilmente Requião deixaria de ser candidato nas eleições deste ano. A assessoria de comunicação do TC explica que a lista dos inelegíveis é enviada pelo TC ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) quatro meses antes das eleições, ou seja, em 5 de junho. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipula que a lista pode ser atualizada periodicamente até a data do pleito, mas o TC diz que essa atualização não é comum.
Também seria improvável que o processo transitasse em julgado até 21 de agosto, que é a data-limite para julgamento das candidaturas pelos juízes eleitorais. Segundo o TC, a lei orgânica do tribunal prevê uma série de recursos que poderiam prolongar o andamento do processo.
Se a conta for realmente julgada irregular depois de 21 agosto, outros partidos políticos ou o Ministério Público teriam que ingressar com representação para pedir a impugnação da candidatura.
Caso
O relatório de inspetoria do TC argumenta que Requião poderia ser responsável pelo prejuízo causado pelo incêndio no Porto Seco de Cascavel, que ocorreu em 2009, por ter deixado a Codapar sem seguro entre janeiro de 2008 e julho de 2010. Pessuti é citado no relatório por conta do ressarcimento a uma das empresas que perdeu mercadorias no incêndio. O processo não foi julgado.
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