O processo que o estudante Marco Paulo dos Santos, ex-estagiário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), move contra o presidente da corte, Ari Pargendler, não correrá sob sigilo. A decisão é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).
"Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula de publicidade", afirma Celso de Mello.
No dia 20 de outubro, o estudante registrou boletim de ocorrência em uma delegacia do Distrito Federal alegando que foi humilhado por Pargendler. Santos relatou que aguardava para fazer uma operação em um caixa eletrônico atrás de linha de segurança quando o presidente do STJ se descontrolou e pediu que ele se retirasse. O estudante não acatou o pedido. Pargendler disse que ele era o presidente da corte e que o estagiário estava demitido.
O caso foi para o Supremo por envolver um ministro de tribunal superior. O processo foi distribuído a Celso de Mello após a ministra Ellen Gracie se declarar impedida de julgar. Para Mello, "somente em caráter excepcional, os procedimentos penais poderão ser submetidos ao (impropriamente denominado) regime de sigilo". O fato de o caso ter sido amplamente divulgada pela imprensa também influenciou a decisão.
Sobre o fato de se tratar de processo contra um ministro, Mello afirmou que o princípio republicano é incompatível com tratamentos diferenciados e que o privilégio pessoal não tem qualquer suporte constitucional. Ele disse que nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos, nem justificar "tratamento seletivo" com o objetivo de dar privilégios a agentes públicos.
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