Entenda
Veja o que é e como funcionava o esquema gafanhoto na Assembleia Legislativa do Paraná:
O esquema
Funcionários de deputados estaduais (vários deles hoje ex-parlamentares) autorizavam que seus salários fossem depositados numa única conta corrente. Em alguns casos, o titular da conta era o próprio deputado. Parte dos funcionários que autorizaram o depósito nunca teria trabalhado na Assembleia. Alguns sabiam do esquema, recebiam parte do salário e a diferença supostamente seria embolsado pelo titular da conta ou pelo deputado. Havia ainda casos de pessoas envolvidas sem nem sequer terem conhecimento do esquema. Seus documentos foram usados indevidamente para contratá-los na Assembleia.
A investigação
A investigação do esquema gafanhoto começou em 2006 e se concentra nos depósitos de salários de vários servidores da Casa no período de 2001 a 2004.
Crimes investigados
Há suspeitas de desvio de dinheiro público (peculato), sonegação fiscal e estelionato.
Quem está investigando
O Ministério Público Estadual (MP), o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF). A possibilidade de sonegação fiscal (crime federal) é que levou a PF e o MPF à investigação.
Alvos da investigação
Deputados estaduais, ex-deputados, servidores e ex-funcionários da Assembleia Legislativa.
Após ficar parada no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, desde maio de 2010, parte dos processos envolvendo o esquema gafanhoto na Assembleia Legislativa do Paraná ganhou novos capítulos e mais dificuldades no fim do ano passado. Uma decisão do TRF4 declarou competência estadual em relação às investigações de vários envolvidos. Diante disso, dezenas de processos têm chegado a conta-gotas ao Paraná, enquanto outros tantos seguem tramitando em âmbito federal. No total, são mais de 100 inquéritos analisados separadamente e por várias pessoas diferentes, o que dificulta o andamento das investigações e aumenta as possibilidades de prescrição.
O esquema consistia no depósito dos salários de vários servidores do Legislativo na conta de uma única pessoa, normalmente ligada a um deputado, que manipulava o dinheiro (veja mais detalhes no quadro abaixo).
A polêmica em torno da competência para investigar o caso se deve ao fato de alguns ex-parlamentares estaduais investigados exercerem ou terem exercido em algum momento mandato na Câmara dos Deputados, cujo foro de investigação é federal. O mesmo se aplica às fortes suspeitas de que tenha havido sonegação do Imposto de Renda crime contra a União. Por esse entendimento, diversos processos relacionados ao gafanhoto tramitam no TRF4 e na Justiça Federal de primeira instância.
No entanto, no fim do ano passado, o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz seguiu análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por meio de habeas corpus concedidos a dezenas de investigados, declarou competência estadual nessas investigações. Desde então, os processos em questão estão sendo enviados ao Judiciário paranaense um a um.
Um deles envolve o ex-prefeito de Londrina Barbosa Neto (PDT), conforme revelou ontem o jornal Folha de Londrina. Na última segunda-feira, o promotor Rodrigo Chemim, do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual (MP), deu parecer para que o processo do pedetista seja investigado na primeira instância estadual no caso, o MP em Curitiba , já que ele não ocupa mais um cargo público.
"É complicado essa oscilação de interpretação. Esse vaivém prejudica o trâmite regular dos procedimentos", reclama Chemim. "As defesas usam uma estratégia jurídica de discutir a competência de investigação em vez do mérito." Segundo ele, as investigações feitas em âmbito federal poderão ser reaproveitadas. Esse posicionamento, porém, não é unanimidade, o que pode gerar questionamentos futuros sobre o trâmite dos processos.
No total, cerca de 400 funcionários da Assembleia, ex-servidores da Casa e dezenas de políticos paranaenses (deputados federais e estaduais, prefeitos, vereadores, secretários estaduais e municipais) são investigados por desvio de dinheiro público, sonegação de impostos federais e estelionato.