A Fundação Procon, ligada à Secretaria de Estado da Justiça, multou a companhia aérea TAM em R$ 987 mil por falta de informação aos passageiros entre outubro e novembro de 2006. De acordo com a assessoria da fundação, a decisão foi publicada no Diário Oficial do estado no sábado (29). Não cabe mais recurso dentro do Procon.

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A multa é resultado de um auto de infração lavrado pelo Procon em novembro de 2006, levando em conta as reclamações dos consumidores e fiscalizações realizadas pela fundação nestes dois meses. De acordo com a fundação, o Código de Defesa do Consumidor deve ser seguido pelas companhias, apesar de existirem normas específicas que regulam o setor aéreo.

O Procon informou que outros processos administrativos estão em fase de defesa, entre eles ações que tratam do overbooking - quando a reserva de assentos em uma aeronave é em número superior a sua capacidade - e do não reembolso imediato de passagens em casos de vôos cancelados.

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A assessoria da TAM informou que a empresa já foi notificada sobre a decisão do Procon, mas que irá recorrer à Justiça contra a multa.

Multa para a Gol

Em julho, o Procon multou a Gol Transportes Aéreos em R$ 672 mil pelo que considerou omissão em relação ao direito à informação e à garantia de assistência adequada ao consumidor. "O consumidor tem direito ao respeito. Não é nenhum favor das companhias", disse na ocasião o secretário de Estado da Justiça, Luiz Antônio Marrey.

De acordo com o secretário, o valor de R$ 672 mil para a multa foi definido por "cálculos feitos a partir da gravidade da infração e do lucro da companhia." Segundo ele, o dinheiro da punição será encaminhado ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados (FID), para poder ser usado em outras práticas de prevenção e defesa do consumidor.

Marrey lembrou também que a sanção não impede que cada consumidor peça, individualmente, a reparação de seu dano. "Tem havido decisões da Justiça condenando diversas companhias", apontou.

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