O procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior, do Ministério Público do Paraná (MP), criticou a transferência do recurso. Ele diz que é necessário conferir o que o estado está fazendo com a verba, mas afirma que “não há nenhuma possibilidade legal para o estado utilizar recursos existentes do fundo para qualquer outra área que não seja aquela voltada a programas e ações da criança e juventude”.

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Todos os recursos que abastecem o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), conforme explica o procurador, “têm previsão constitucional para serem usados para essa área”. O procurador lembra que não pode ser retirada a autonomia do CEDCA sobre o fundo. Sotto Maior diz que o MP-PR terá que conferir o que de fato o estado fez com o recurso para “adotar medidas” quanto a isso.

Verba comprometida

A Secretaria da Fazenda alega que a verba já estava comprometida devido à falta de repasses para o fundo. Uma Ação de Inconstitucionalidade feita por deputados da oposição no começo da primeira gestão de Beto Richa (PSDB) impediu que houvesse repasses do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) para fundos. O deputado Tadeu Veneri (PT) diz que não há relação entre a Adin e a retirada da verba do FIA. “A Constituição do estado não permite que haja repasses das multas do Detran para outra área que não seja o trânsito”, afirma.

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