O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que permite o repasse de 30% dos depósitos judiciais de natureza não tributária do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para o Executivo estadual. A transferência já estava proibida desde julho do ano passado, graças a uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em outubro, o CNJ manteve em definitivo a suspensão do repasse.
A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa em julho de 2013, prevê a utilização do dinheiro dos depósitos não tributários que não envolvem disputas relacionadas a impostos nas áreas de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura viária, mobilidade urbana e para pagamento de requisições judiciais de pequeno valor. No processo, Janot alega que o repasse é "incompatível com a Constituição da República, por diversas razões". Uma delas, segundo o procurador-geral, é a hipótese de "flutuações" no saldo do fundo no qual os depósitos estão retidos.
Na ação, o procurador-geral classifica o repasse como um "verdadeiro mecanismo de empréstimo compulsório, em detrimento das partes processuais com direito a levantamento de depósito judicial". Para ele, a lei não garante o pagamento dos vencedores das ações judiciais, apesar de prever que o tesouro estadual deva liberar valores para o fundo de reserva do TJ em caso de necessidade. Ainda segundo Janot, a norma invade a competência da União de legislar sobre o assunto.
Janot entrou com a ação no STF na última quinta-feira (27). No documento, ele solicita uma liminar para suspender a norma até o julgamento definitivo da causa. Como a transferência da verba já foi impedida pelo CNJ, a relatora do processo, ministra Cármem Lúcia, determinou o julgamento diretamente do mérito, sem análise do pedido de liminar. A ministra também requisitou informações ao Corregedor-Geral do TJ-PR, Lauro Fabrício de Melo, no prazo máximo de dez dias.
A assessoria do Tribunal paranaense informou que, por enquanto, não vai se pronunciar sobre o assunto. O governo do estado informa, via assessoria de imprensa, que não estava utilizando os recursos e que o CNJ já havia se manifestado contrário a lei. O governo afirma ainda que não foi citado para se manifestar no processo.
Saque irregular
Reportagem da Gazeta do Povo revelou, em janeiro, que o governo do estado estava sacando indevidamente o dinheiro dos depósitos judiciais não-tributários, mesmo com a determinação contrária do Conselho Nacional de Justiça. Na ocasião, o Executivo admitiu o erro, mas culpou a falha ao Tribunal de Justiça do Paraná e a Caixa Econômica Federal. Logo após a constatação, o governo começou a devolver o dinheiro sacado indevidamente. Até o dia cinco de março, foram devolvidos R$ 3,9 milhões aos credores.
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