O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse nesta sexta-feira (20) que não irá enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de prisão contra condenados no processo do mensalão. Segundo ele, concluído o julgamento da fase de recursos, o início da execução penal acontecerá sem a necessidade do Ministério Público fazer qualquer tipo de solicitação.Conforme a Folha de S.Paulo revelou, para Janot, as prisões representam uma consequência natural do final do processo. "Essa é uma consequência normal, haja pedido ou não haja pedido, no dia seguinte ao trânsito em julgado (fim do processo) o mandado de prisão está na rua", disse.

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De acordo com Janot, o Ministério Público só tem de fazer pedidos de prisão em casos de detenções cautelares ou preventivas, uma vez que elas somente podem acontecer com pedido expresso de um procurador. "[São duas] as formas de prisão que temos no sistema brasileiro. Uma é a prisão processual, que é a preventiva, cautelar. Nessa, ou você tem a atuação efetiva do Ministério Público ou ela não acontece. A segunda é a prisão que decorre da sentença penal condenatória transitada em julgado. Independentemente de eu falar alguma coisa ou não, no dia seguinte ao trânsito em julgado, o mandado está na rua", destacou.

A posição adotada por Janot é contrária à de seus antecessores. Responsável pelo comando do Ministério Público na primeira fase de julgamento do mensalão, Roberto Gurgel enviou um ofício ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, logo após a decisão sobre as condenações.

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O pedido de prisão, no entanto, não foi aceito. À época, Barbosa disse que ainda seria preciso se aguardar o julgamento de recursos antes de expedir os mandados para a execução das penas.

No começo do mês, a procuradora-geral interina Helenita Acioli, também falou que iria pedir a prisão dos condenados logo após o julgamento sobre a viabilidade de um recurso conhecido como embargos infringentes.

Contudo, ela deixou o comando do Ministério Público para Janot antes de quarta-feira, quando o STF decidiu que os infringentes são válidos.