O procurador Gabriel Guy Léger, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Paraná (MPjTC), entrou com medida cautelar para que seja suspenso o pagamento do 13.º salário aos vereadores da Câmara de Curitiba. O pedido foi protocolado na segunda-feira e encaminhado à presidência do TC. Até o momento, não houve decisão.
O responsável por decidir sobre o pedido de suspensão do pagamento é o conselheiro Ivan Bonilha, que é o relator do caso. Por ser uma medida cautelar, é possível que ele conceda a liminar para suspender o pagamento mesmo fora das sessões do tribunal. Segundo a assessoria de imprensa do TC, Bonilha está em viagem e ainda não recebeu o processo. Ele retorna hoje a Curitiba.
Apesar de uma determinação do TC que considera o pagamento irregular, o 13.º começaria a ser pago aos vereadores pela primeira vez neste fim de ano. A criação do salário extra foi aprovada pela Câmara em 2011, mas só começaria a valer agora, no primeiro ano da nova legislatura.
Contudo, no entendimento do TC, agentes políticos não poderiam receber benefícios como o 13.º e abono de férias. Os vereadores argumentam que outros ocupantes de cargos eletivos como deputados, secretários e senadores recebem a remuneração extra de fim de ano.
O 13.º salário dos vereadores é estipulado com base na remuneração de dezembro R$ 10,2 mil a vereadores e R$ 13,2 mil ao presidente da Câmara. No total, só o pagamento do benefício vai custar R$ 392,3 mil por ano aos cofres públicos, considerando os vencimentos dos 38 vereadores.
Esquerda tenta mudar regra eleitoral para impedir maioria conservadora no Senado após 2026
Falas de ministros do STF revelam pouco caso com princípios democráticos
Sob pressão do mercado e enfraquecido no governo, Haddad atravessa seu pior momento
Síria: o que esperar depois da queda da ditadura de Assad
Deixe sua opinião