O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a perda do mandato parlamentar para políticos que deixem seus partidos para fundar ou ingressar em novas siglas. O parecer foi enviado numa ação apresentada pelo PPS e, na prática, pede que o STF mude seu próprio entendimento sobre a perda de mandato. Em 2008, a corte entendeu que parlamentares que trocam de partido devem perder o mandato, mas não os que migram para legendas recém-criadas o que abriu a brecha para a proliferação de novas legendas (desde então, pelo menos uma sigla partidária é criada a cada ano). A ação que motivou Janot foi movida pelo PPS em 2011, quando estava prestes a perder congressistas para o recém-criado PSD.
Em seu parecer, porém, Janot diz que parlamentares que já mudaram de partido durante a criação de novas agremiações não devem perder o mandato. De acordo com ele, a perda só deve valer para casos ocorridos após a conclusão do processo do PPS no STF isso, é claro, se a corte concordar com sua tese. Se isso for aceito, o principal partido prejudicado seria a Rede Sustentabilidade.
A sigla não conseguiu ser oficializada para poder concorrer em 2014, mas pretende conseguir o registro da Justiça Eleitoral para futuras eleições. Os parlamentares que deixaram seus partidos para se filiar ao Pros ou ao Solidariedade criados neste ano não teriam problemas caso a tese de Janot seja aceita.
No parecer, Janot alega ainda que o parlamentar pode trocar de partido sem a necessidade da perda de mandato em caso de mudança de orientação ideológica da sigla ao qual ele estava filiado ou se a direção da legenda o impedir de exercer seu mandato.
Restrição
Paralelamente à ação no STF, um grupo de deputados articula a votação de um projeto de lei para restringir a atuação de partidos com desempenho ruim nas eleições para deputado federal. O objetivo é restabelecer a chamada "cláusula de barreira", que limita a ação parlamentar e veda o recebimento de dinheiro público por siglas com baixa representatividade no Congresso (ao menos 3% dos votos válidos no país e em pelo menos nove estados). Há seis anos o STF declarou inconstitucional uma lei semelhante.