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O ex-secretário do PT Silvio Pereira, um dos 40 réus da ação penal do mensalão que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), poderá ser excluído do processo antes mesmo de ser julgado. Na quinta-feira, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, propôs aos advogados que seja suspensa a parte da ação contra Silvinho, que responde por formação de quadrilha. Esse benefício é previsto no artigo 89 da Lei 9.099, de 1995, para réus processados por crimes com pena mínima de até um ano de prisão. No caso de formação de quadrilha, a pena varia de um a três anos de prisão.

Segundo a legislação, nesses casos, o Ministério Público poderá sugerir a suspensão do processo por dois a quatro anos. Para ter direito ao privilégio, o réu não pode ser alvo de outro processo ou ter sido condenado em outra ação. O objetivo da lei, que é bastante utilizada em ações que tramitam em juizados especiais, é garantir a economia processual e a celeridade das decisões judiciais.

Se aceitar a proposta, Silvio Pereira terá de cumprir regras que ainda serão determinadas pelo relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa, do STF. Durante o prazo de dois a quatro anos, Silvinho poderá ser proibido de deixar o estado sem autorização judicial. Ele também poderá ser obrigado a comparecer mensalmente perante um juiz para prestar contas de suas atividades. Se cumprir todas as exigências, ao final do prazo estipulado, a pena será extinta.

Silvinho escapou das denúncias de peculato e corrupção ativa

Silvio Pereira foi acusado pelo Ministério Público pela prática de formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa. Em agosto passado, o plenário do STF aceitou contra o réu apenas a parte da denúncia que tratava de formação de quadrilha.

A denúncia do procurador-geral contra o ex-secretário do PT não tratava do jipe Land Rover que ele recebeu de presente de um executivo da empresa GDK, que presta serviços à Petrobras. Este inquérito não faz parte do processo do mensalão e não foi concluído, podendo ainda ensejar outra ação do Ministério Público. Nesse caso, uma ação em primeira instância.

A defesa de Silvio Pereira deverá decidir junto com o cliente se aceitará ou não a sugestão do procurador-geral até o fim da semana. Será avaliado se, politicamente, a proposta é vantajosa para o réu. Se a resposta for positiva, caberá a Joaquim Barbosa apenas homologar o acordo. Se o investigado recusar a oferta, continuará como réu na ação penal do mensalão.

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