O Ministério Público Eleitoral fez um apelo ontem para que a população participe da fiscalização da campanha. "Queremos que o eleitor não vote em candidatos que desrespeitam as leis", afirma o procurador regional eleitoral, Néviton de Oliveira Batista Guedes.

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A principal novidade das eleições de outubro é que o eleitor poderá fiscalizar, além da propaganda irregular, os gastos de campanha. A nova lei eleitoral obriga que, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, os candidatos, partidos e coligações façam uma prestação de contas pela internet e apresentem os gastos com gráfica, programas de televisão, comícios e todos os eventos programados para o período eleitoral.

A prestação de contas deve trazer também a origem do dinheiro. "Este procedimento dará condições para o eleitor analisar possíveis interesses que possam haver no financiamento de campanhas", diz Guedes. "Ninguém financia uma campanha eleitoral se não tiver interesse no resultado da eleição."

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O procurador afirma que o cidadão tem o direito de saber quem e porque essa pessoa está financiando determinado candidato. "Muita corrupção seria evitada se soubéssemos que interesse há por trás dos financiamentos de campanha."

Segundo Guedes, a nova lei eleitoral, apesar de não estipular limites para gastos de campanha, cria mecanismos para identificar de onde vem e como é aplicado o dinheiro. "Infelizmente não se pode dizer que a lei vai acabar com o caixa 2, mas vai dificultar bastante porque as regras mais rígidas deixarão o processo eleitoral mais transparente", afirma.

O procurador espera que as novas regras da lei 9.504 sejam assimiladas por todos os setores da sociedade e que cada eleitor seja um fiscal. "O MP vai punir o maior número possível de infrações, mas a instituição não é onipresente. Precisamos da observação e da vontade do eleitor de fazer cumprir a lei", diz Guedes.

O Ministério Público atua em todas as fases do processo eleitoral. Desde a inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, até o pleito e diplomação dos eleitos. O MP também fiscaliza e dá parecer com a rejeição ou aprovação da prestação de contas dos candidatos e dos partidos.

Serviço: os eleitores podem fazer a denúncia na sede do MP em Curitiba, na Rua XV de Novembro, 608 – telefone (41) 3219-8700 e 3219-8844. Em outros municípios, os promotores eleitorais recebem as reclamações. A denúncia também pode ser feita no site www.prpr.mpf.gov.br, no link "denuncie". O eleitor não precisa se identificar, mas precisa fornecer meios para comprovar a denúncia.

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