Mais da metade dos 282 procuradores da Prefeitura de São Paulo recebe supersalários de mais de R$ 26.723,13, limite máximo estabelecido pela Constituição para o funcionalismo brasileiro. Somando todas as gratificações e honorários, 140 advogados do município ganharam mais que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho. O maior salário é de uma procuradora nível III - o mais alto da carreira -, que recebeu R$ 76,3 mil no mês retrasado.

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O levantamento foi feito pela reportagem do jornal O Estado de S. Paulo a partir dos dados do site oficial "De Olho Nas Contas" referentes à folha de pagamento do mês de junho deste ano. Além dos casos de salários acima do teto constitucional, 113 procuradores recebem remuneração mensal maior que o teto estabelecido para a categoria pelo próprio prefeito Gilberto Kassab (sem partido) em abril deste ano, correspondente aos vencimentos de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (R$ 24.117,62). Levando em conta apenas a remuneração mensal fixa, o maior salário é de R$ 31.624,37.

Existem duas principais explicações para os altos salários dos procuradores: os honorários que recebem quando conseguem vencer uma causa judicial para a Prefeitura e as verbas extras, como gratificações e indenizações. O recebimento dos honorários foi criado na década de 1980, mas uma série de batalhas judiciais vêm colocando em xeque esses pagamentos. Em 2005, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um outro caso de supersalários, decidiu que os honorários advocatícios pertencem não aos procuradores, e sim "à própria administração pública".

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Mesmo assim, órgãos como o Tribunal de Contas do Estado (TCE) continuam aceitando o pagamento das comissões e não houve decisão judicial final proibindo a prática na capital paulista. Os honorários - assim como várias verbas indenizatórias, vantagens pessoais e gratificações - ainda são utilizados para driblar a norma constitucional que proíbe funcionários do poder público de ganhar mais que ministros do STF.

As tentativas de se limitar o salário dos funcionários públicos brasileiros começaram há várias décadas e culminaram na Emenda Constitucional 41, aprovada em 2003. A proposta tentou blindar o uso de gratificações e auxílios-paletó e proíbe que remunerações "de qualquer outra natureza" ultrapassem o teto de R$ 26,7 mil. Mas ainda há leis utilizadas para driblar esse cálculo em todos os três poderes e não houve um entendimento final do STF sobre a regra. Outra explicação para os supersalários são os benefícios já incorporados ao salário antes da aprovação da emenda. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.