O Ministério Público no Distrito Federal recomendou a anulação de todos os atos secretos do Senado desde 1995, além de publicação de todos os atos da Casa no Diário Oficial ou no Diário do Senado e não só no boletim interno, sob pena de nulidade dos que não forem tornados públicos. A recomendação foi encaminhada ao procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, para envio ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que, após recebê-la, terá 30 dias úteis para informar as medidas adotadas.
"Em regra, quando determinado ato que exige ampla publicidade não é publicado ou não observa o instrumento adequado de divulgação, diz-se que o ato é nulo e por isso não pode gerar efeitos, visto que a simples omissão no dever de dar conhecimento sociedade da prática daquele ato não publicado já implica em prejuízo social manifesto, afirmam no documento os procuradores Ana Cristina Resende, Bruno Acioli, José Alfredo Silva, Paulo Roberto Galvã, Raquel Branquinho e Marcus Goulart.
A recomendação é para que atos não publicados sejam declarados nulos e, em caso de atos de nomeação, o valor recebido pelo funcionário não seja restituído desde que o trabalho tenha sido de fato prestado, o que pode ser aferido por meio de análise de frequência. O primeiro-secretário do Senado, Heráclito Fortes (DEM-GO, criticou pedido: Se o Ministério Público tem a solução é um problema menos para nós; agora, ele que assuma a consequência dos efeitos. Anular o ato simplesmente, vai proteger quem cometeu o delito, disse. Quero trabalhar junto com o MP, mas quero que eles me ajudem a como proceder nesse caso.
O documento prevê ainda a divulgação no portal da transparência do Senado dos nomes de todos os servidores da casa, incluído a natureza do vínculo mantido se efetivo ou comissionado; a data de publicação do ato de nomeação no Diário do Senado; o cargo para o qual o servidor foi admitido; e o local onde é desempenhada a função, inclusive dos servidores que trabalham nos escritórios dos senadores nos estados.
É pedida, também, uma auditoria pelo Tribunal de Contas da União na Secretaria de Recursos Humanos, especialmente nas folhas de pagamento dos funcionários. O objetivo é verificar se os benefícios lançados no sistema do Senado estão devidamente amparados nos documentos constantes das pastas dos servidores.
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