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O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou nesta segunda-feira o projeto de resolução que prevê o controle externo das atividades policiais. A partir de agora, os procuradores da República poderão fiscalizar a atividade policial. Eles terão acesso aos inquéritos policiais, poderão fiscalizar o cumprimento de mandados de prisão, analisar boletins de ocorrência que não gerarem inquéritos, entre outros procedimentos.

O controle externo da atividade policial também permitirá ao Ministério Público livre ingresso em estabelecimentos policiais, cadeias ou presídios, e acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial. Na justificativa, o relator, conselheiro Osmar Machado Fernandes, argumentou que o controle externo da atividade policial é uma atribuição constitucional do Ministério Público e não vai ferir a independência da polícia.

- O controle exercido pelo Ministério Público será um controle da legalidade e não um controle hierárquico. O promotor e o procurador não serão chefes do delegado. Eles farão um controle para ver se a investigação está observando os ditames legais - explicou Fernandes.

O conselheiro ainda afirmou que o objetivo da proposta é observar se os direitos humanos estão sendo respeitados, se há torturas nas delegacias e se as quebras de sigilos telefônicos estão sendo autorizadas pela Justiça.

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