A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável, em decisão publicada no último dia 10, ao habeas corpus que pede o trancamento (paralisação) da ação relativa ao pagamento, pela OAS, do armazenamento do acervo presidencial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre janeiro de 2011 e janeiro de 2016, a um custo de R$ 1,3 milhão. A subprocuradora Aurea Lustosa Pierre concordou com a tese da defesa de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, de que não houve vantagem indevida ou lavagem de dinheiro, uma vez que há previsão legal de pessoas físicas e privadas se interessarem na preservação da memória do Estado brasileiro. Esta ação tramita em Curitiba e está sob os cuidados do juiz Sergio Moro.
A manifestação da Procuradoria foi pedida pelo ministro Félix Fischer, relator do habeas corpus, e o trancamento ou não da ação deverá ser decidido pela Quinta Turma do Superior Tribunal Justiça (STJ), em reunião ainda a ser marcada. Na Lava Jato, os procuradores consideram que o pagamento da armazenagem é uma vantagem ilícita paga ao ex-presidente Lula e que houve lavagem de dinheiro de propinas relacionadas a contratos entre a OAS e a Petrobras.
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Leia a matéria completaCaso seja trancada a ação relativa ao armazenamento do acervo, deverá prosseguir apenas a parte que trata do tríplex do Guarujá, que se mantém em nome da OAS e que, segundo a força-tarefa da Lava Jato, foi reformado, mobiliado e dado à família do ex-presidente Lula como “upgrade” de um apartamento comum no edifício Solaris, que havia sido comprado inicialmente pela ex-primeira dama Marisa Letícia. A ação está em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba, na fase de audiências com testemunhas, realizadas pelo juiz Sergio Moro.
“A Procuradoria concordou que o acervo presidencial é privado, mas de interesse público e histórico. Lembramos que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso teve seu acervo financiado por empresas fiscais, com isenção fiscal pela Lei Rouanet. O Instituto Lula sequer recebeu o dinheiro, que foi pago pela OAS diretamente à Granero, que armazenou o material. Não pode ser vantagem ilícita nem lavagem de dinheiro”, afirma o advogado Fernando Fernandes, representante de Okamotto e autor do habeas corpus.
Fernandes afirmou que o fato de o contrato entre a OAS e a Granero não especificar o conteúdo, descrevendo apenas como material de escritório da empreiteira, não é julgado no habeas corpus, já que o que se discute nele é se a denúncia é ou não justa.
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“A acusação é injusta. O pagamento foi feito com objetivo específico de preservar bens de interesse público. Não houve intenção de dissimular o objeto do contrato. A OAS era cliente da Granero e foi apenas usado um contrato padrão”, explica o advogado.
Mesmo sem ser o objeto central do habeas corpus, a Procuradoria Geral da República considerou que “não há dúvida razoável a justificar o entendimento de fraude no negócio jurídico” ou que falar em “falsidade do contrato”, uma vez que documentos anteriores, como o pedido de orçamento feito à Granero, mencionava que seriam armazenados bens a pedido do Instituto Lula.
Ao término da audiência, Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula, fez uma provocação ao força-tarefa de Curitiba. Ao questionar Claudio Soares Rocha, responsável pelo acervo da Presidência da República, Zanin perguntou se alguma etapa do processo administrativo para armazenagem deste acervo ocorria em Curitiba. A defesa de Lula tem feito uma série de questionamentos acerca da competência de Moro para julgar o caso, sob o argumento de que os fatos ocorreram em Brasília e estariam fora da jurisdição do magistrado.