Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República recomendou a rejeição de um recurso e pediu a imediata prisão do ex-senador Luiz Estevão por participação no esquema de fraudes nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), na década de 90. Ele foi condenado a 31 anos de prisão.
O caso será analisado pelo ministro Marco Aurélio Mello. O texto assinado pelo subprocurador-geral da República, Edson Oliveira de Almeida, considera que representa medida protelatória o recurso apresentado pela defesa do ex-senador contra decisão de Marco Aurélio de junho deste ano que rejeitou pedido para revisar a condenação.
“Como facilmente se vê, os segundos aclaratórios de Luiz Estevão de Oliveira Neto e de Fábio Monteiro de Barros Júnior não se destinavam a superar vícios de omissão, contrariedade, ambiguidade ou obscuridade, mas encerravam irresignações infringentes, quanto ao próprio mérito da decisão embargada e nitidamente protelatórias”, diz o texto.
Além desses, o STF ainda tem outros recursos que tentam reverter às condenações de Luiz Estevão e de outros condenados no processo. A expectativa é de que os ministros da Primeira Turma do tribunal é que decidam sobre o momento da prisão do ex-senador.
Segundo a Advocacia Geral da União, os desvios na obra chegam a R$ 1 bilhão de reais em valores atualizados.
Monteiro de Barros lembra que o próprio Supremo já reconheceu medida protelatórias de Luiz Estevão em outra ação sobre o mesmo caso, quando se determinou que ele iniciasse cumprimento de pena de 3 anos e 6 meses de prisão por falsificação de documento público. Essa condenação foi motivada porque o ex-senador teria alterado livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construir prédio do TRT de São Paulo. Neste caso, ele chegou a cumprir prisão em regime semiaberto e está em prisão domiciliar.
“As manobras protelatórias intentadas por Luiz Estevão de Oliveira Neto já foram reconhecidas por esse Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 839.163, relacionado à Ação Penal [sobre crime de uso de documento falso]. [..] No mérito, diante do caráter protelatório dos recursos, o Ministério Público Federal requer o desprovimento [rejeição] dos agravos [recursos] e a imediata baixa dos autos, para início da execução”,completou o subprocurador.
O caso de superfaturamento do Fórum Trabalhista de São Paulo aconteceu em 1992. A construtora Incal venceu a licitação e se associou ao empresário Fábio Monteiro de Barros.
Em 1998, auditoria do Ministério Público apontou que só 64% da obra do fórum havia sido concluída, mas que 98% dos recursos haviam sido liberados. A obra do fórum foi abandonada em outubro do mesmo ano, um mês após o então juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, deixar a comissão responsável pela construção.
Uma CPI na Câmara investigou a obra em 1999. A quebra dos sigilos mostrou pagamentos vultosos das empresas de Fábio Monteiro de Barros, da Incal, ao Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão.
Durante as investigações, foi descoberto um contrato que transferia 90% das ações da Incal para o Grupo OK. O ex-senador teve o mandato cassado no ano 2000.
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