Os procuradores da força tarefa da Lava Jato pediram à Justiça Federal do Paraná que suspenda por 60 dias a ação penal contra os parentes do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. A mulher, duas filhas e os dois genros do ex-diretor são acusados de participar do esquema de corrupção e lavagem de dinheiro articulado por ele, além de prejudicar as investigações da Lava Jato.
Na petição encaminhada à Justiça Federal, o MPF alega que os acordos de delação com cada um dos familiares do executivo ainda não foram homologados pela Justiça e, por isso, pede que o processo seja suspenso por dois meses. A colaboração dos parentes do executivo faz parte de uma das cláusulas do acordo de delação de Costa, já homologado pelo Supremo.
O pedido aguarda decisão da Justiça Federal. Atualmente, Costa cumpre prisão domiciliar em um condomínio de luxo no Rio de Janeiro. Seus parentes aguardam a homologação dos acordos em liberdade. Cada um desses acordos seguirá as condições do 'acordo mãe' firmado entre Costa e o MPF. Na prática, assim como o próprio ex-diretor fez, seus familiares terão que abrir mão de valores ilicitamente obtidos.
Costa autorizou expressamente a repatriação de US$ 25,8 milhões que ele mantém depositados na Suíça e em Cayman, além de entregar uma lancha, imóveis e até a Range Rover, avaliada em R$ 300 mil, que ele ganhou de presente do doleiro Alberto Youssef, personagem central da Lava Jato.
Os familiares do ex-diretor foram flagrados por câmeras de segurança retirando documentos e arquivos dos computadores do escritório do executivo, no Rio, pouco antes de os agentes da PF realizarem buscas no local.
A mulher do ex-diretor da estatal, Marici da Silva Azevedo Costa, as filhas do casal - Ariana Azevedo Costa Bachmann e Shanni Azevedo Costa Bachmann - e os genros, Marcio Lewkowicz e Humberto Sampaio de Mesquita, são investigados e processados criminalmente no âmbito da Lava Jato por diversos crimes tais como corrupção, peculato e lavagem de dinheiro oriundo de crimes contra a administração pública, segundo o Ministério Público Federal.
A Lava Jato também atribui aos familiares de Costa formação de organização criminosa e obstrução da investigação. O Ministério Público Federal oferece um rol de sete benefícios aos familiares do ex-diretor da Petrobras:
1) Regime aberto de cumprimento de pena nas condenações relativas a novas acusações oferecidas, mesmo sem o preenchimento dos requisitos legais;
2) Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos caso condenados;
3) Suspensão dos demais processos criminais instaurados, pelo prazo de 10 anos, depois de obtida uma condenação transitada em julgado por lavagem de dinheiro oriundo de crimes contra a administração;
4) Sobrestamento de inquéritos e outros procedimentos pré-judiciais ou judiciais a depender da efetividade da colaboração principal e/ou acessória, segundo avaliação do Ministério Público Federal;
5) Transcorrido o prazo de 10 anos sem quebra do acordo (principal ou acessório), a Procuradoria pleiteará que volte a correr o prazo prescricional até a extinção da punibilidade;
6) O Ministério Público não considerará violado o acordo principal pela violação dos acordos feitos com os familiares (acordos acessórios), mas a rescisão do acordo principal acarretará a rescisão dos acordos acessórios;
7) Multa no mínimo legal.
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