Começou a tramitar nesta quarta-feira (8) na Assembleia Legislativa do Paraná projeto de lei que acaba com o pagamento de pensões a viúvas de ex-governadores. A proposta do deputado Professor Lemos (PT) revoga a Lei 16.656/2010, que em seu artigo primeiro determina que as viúvas dos governadores receberão pensão por morte, nos mesmos valores das aposentadorias de seus cônjuges.
Segundo a Secretaria Estadual da Administração e Previdência, atualmente três viúvas recebem pensões, no valor mensal de R$ 33 mil cada uma, o que soma cerca de R$ 1,2 milhão por ano. De acordo com a pasta, são beneficiadas Rosi Costa Gomes da Silva, viúva de Mário Gomes da Silva, nomeado interventor em 1946; Madalena Mansur, viúva de João Mansur, que governou o Paraná por um mês em 1973; e Arlete Richa, viúva do ex-governador José Richa e mão de Beto Richa (PSDB).
Essa é a terceira vez que o deputado Professor Lemos tenta acabar com o pagamento de pensões a viúvas de ex-governadores. Em 2011, o projeto apresentado por ele foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia e não chegou a ser levado a votação em plenário. O projeto foi protocolado novamente em 2014 e não foi analisado durante a legislatura.
“O pagamento às viúvas de ex-governadores não faz sentido, pois elas não contribuíram para a previdência dos servidores e recebem benefício vitalício”, afirma o deputado. Segundo ele, as pensões são “um privilégio descabido”. “É dinheiro público sendo gasto indevidamente”, diz.
Oito ex-governadores também recebem aposentadorias vitalícias: Paulo Pimentel, Emilio Hoffman Gomes, Jayme Canet Junior, João Elisio Ferraz de Campos, Roberto Requião, Mário Pereira, Jaime Lerner e Orlando Pessuti. Alvaro Dias abriu mão do benefício. O valor pago a ex-governadores e viúvas custa mais de R$ 4 milhões por ano.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou em 2011 com ação no Supremo Tribunal Federal para acabar com o pagamento de aposentadorias a ex-governadores. Segundo a OAB, esses pagamentos ferem a Constituição Federal, que “não prevê o pagamento de subsídios para quem não é ocupante de qualquer órgão público”. A ação está com a ministra Rosa Weber, sem previsão de julgamento. (LL)
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