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A Assembléia Legislativa aprovou ontem, em primeira votação, projeto de lei de autoria do deputado Delegado Bradock (PMDB) que proíbe a comercialização de peças de veículos sinistrados que sejam desmontados e tenham suas peças colocadas nas prateleiras. Pela proposta, os veículos devem permanecer em sua forma original e as peças a serem comercializadas só poderão ser retiradas no ato da venda. Todos os veículos deverão ter a procedência comprovada, com respectivas notas fiscais e, antes de serem levados às lojas de autopeças, deverão ser fotografados no local da compra.

Segundo o deputado Bradock, a iniciativa objetiva coibir o furto e o roubo de automóveis no Paraná, atacando-se a receptação dos veículos. Para tanto, a proposta legislativa impõe também que todos os veículos adquiridos pelas lojas revendedoras de peças tenham sido regularmente baixados pelo Detran. Do mesmo modo, todas as lojas que trabalham com peças usadas deverão possuir um fichário de controle de cada veículo sinistrado, com as respectivas fotos e notas fiscais de compra. Além disso, as peças só poderão ser vendidas mediante emissão de nota fiscal, cuja cópia deverá permanecer à disposição das autoridades no fichário de controle de cada veículo.

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