Mauro Lopes (PMDB-MG): deputado defendeu a unificação do teto salarial do funcionalismo público em todo o país| Foto: Leonardo Prado/Ag. Câmara

Ressarcimento

MP-DF vê abuso nas despesas médicas pagas pelo Senado

Folhapress

O Ministério Público Federal no Distrito Federal pediu ontem a suspensão do ressarcimento de despesas médicas e odontológicas dos senadores, ex-senadores, seus cônjuges e dependentes que ultrapassem o valor de R$ 32 mil anuais. Na ação, a Procuradoria fixa o prazo de 90 dias para o Senado mudar as regras do programa de assistência de saúde dos parlamentares, em resolução que deverá ser aprovada pelo plenário da Casa.

A ação, com pedido de liminar, tem de ser acatada pela Justiça Federal para que o ressarcimento seja suspenso. Segundo o Ministério Público, a ação ocorre após sucessivos abusos no reembolso de despesas dos senadores.

Além de ter direito a atendimento ambulatorial no serviço médico da Casa, os senadores podem ser ressarcidos livremente por exames, tratamentos e consultas realizadas por médicos privados, a sua livre escolha, inclusive no exterior – desde que em casos de urgência.

Na prática, porém, o reembolso ocorre sem que haja urgência nos atendimentos. "São desembolsos que envolvem valores exorbitantes e inimagináveis, que fogem a qualquer padrão de proporcionalidade, economicidade e moralidade administrativa", afirma a procuradora Eliana Rocha, que assina a ação.

Por considerar o atual modelo responsável por "graves arbitrariedades" ao orçamento público, a Procuradoria também determinou que o Senado avalie outras formas de prestação de assistência à saúde dos parlamentares.

Na ação, o MP-DF cita um senador que foi reembolsado em R$ 501 mil em 2008 ao longo de um ano. Outro senador obteve reembolso, em 2009, de R$ 51,9 mil para a colocação de 20 coroas dentárias de porcelana aluminizada, no valor de R$ 2,5 mil cada coroa, em um tratamento estético.

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R$ 26,7 mil

é o valor do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Em meio ao recesso branco das festas juninas no Congresso, uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou ontem uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modifica o entendimento em relação ao teto salarial no funcionalismo público em todo o país. A emenda estabelece o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) como o limite de remuneração para todos os funcionários públicos. A proposta agora segue para análise em plenário, onde precisará passar por duas votações para depois ser encaminhada ao Senado.

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Caso o texto seja aprovado da forma como saiu da comissão, os subtetos deixam de existir, permitindo que o teto remuneratório de servidores de estados e municípios ultrapassem os vencimentos dos governadores e prefeitos, respectivamente. O mesmo acontece para desembargadores, integrantes do Ministério Público, procuradores e defensores públicos. Em todos os casos, fica valendo o teto do Supremo.

O relator da PEC, o deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), acolheu a emenda do deputado João Dado (PDT-SP) que previa a unificação do teto do funcionalismo. Na justificativa, o relator afirmou que "se há teto remuneratório, ele deve ser o mesmo, qualquer que seja a esfera de governo, até para que a própria Constituição não entre em contradição", disse.

A emenda também torna permanente a equiparação de vencimentos entre os ministros do Supremo, parlamentares do Congresso, presidente e vice-presidente da República, ministros e procurador-geral da República. Na prática, isso já ocorre. Em 2010, o Congresso aumentou para R$ 26,7 mil os próprios salários e de demais autoridades, equiparando-os aos dos ministros do STF. Mas não havia vinculação. Ou seja, se o Supremo hoje tiver reajuste, o aumento não vale imediatamente para os parlamentares federais, o que mudará se a PEC for aprovada.

O texto da PEC ainda derruba a previsão de veto presidencial para a concessão de reajuste. Portanto, após o Supremo encaminhar a proposta de aumento para seus ministros, se for aprovada pelo Congresso, o Executivo é obrigado a conceder, mesmo se não houver previsão orçamentária.

Outra mudança significativa para as contas públicas é a possibilidade de servidores acumularem salários com aposentadoria. Atualmente, a cumulatividade é proibida.

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No entanto, embora acabe com os subtetos e equipare automaticamente o salário de parlamentares e outras autoridades ao dos ministros do Supremo, a PEC acaba com a vinculação entre os aumentos dos deputados federai e os legislativos em estados e municípios (deputados estaduais e vereadores).

Para deixar claro que não haverá o efeito cascata, a proposta diz que, nos estados e municípios, os subsídios serão fixados por meio de lei ordinária local.