Representantes de empresa flagrados oferecendo propina: punição seria a perda do direito de prestar serviços ao governo| Foto: Reprodução/Ag. Globo
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Brasília - Empresas envolvidas em casos de corrupção com o poder público, como as flagradas oferecendo propina a um repórter do programa Fantástico que se passava por gestor de compras de um hospital público do Rio de Janeiro, são o alvo de um projeto de lei (PL) enviado há dois anos pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. A proposta tenta preencher uma lacuna entre as punições ao desvio de recursos públicos previstas na legislação brasileira, que cercam a conduta de pessoas físicas e agentes públicos, mas não têm dispositivos para atingir pessoas jurídicas.

Idealizado pela Controladoria-Geral da União (CGU), o PL 6.826/2010 segue recomendações de convenções internacionais assinadas pelo governo brasileiro contra a corrupção. "Hoje o ato de corrupção é vantajoso para as empresas. Quando elas são flagradas, os donos simplesmente jogam a culpa em um diretor, mas a empresa não sofre punições sob o aspecto mais importante: o financeiro", diz o deputado federal João Arruda (PMDB-PR), presidente da comissão especial que aprecia o texto desde 2011 na Câmara dos Deputados.

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O projeto discrimina todos os atos de pessoas jurídicas considerados lesivos à administração pública e estabelece responsabilizações administrativas e civis. Fica vedado, por exemplo, fraudar o caráter competitivo de qualquer licitação ou contrato público. Essa foi uma das irregularidades que as empresas flagradas na reportagem exibida pelo Fantástico no último dia 18 cometeram.

Na matéria, exibida pela TV Globo, um repórter se passou por gestor de compras do Hospital de Pediatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Ele convocou uma série de licitações em regime emergencial, feitas por convite e fechadas ao público.

Em negociações gravadas, quatro empresas ofereceram propinas de diversas formas e indicaram meios para manipular as licitações para garantir que elas seriam as vencedoras. Os envolvidos foram indiciados pela Polícia Federal e os governos federal e do Rio de Janeiro suspenderam os contratos com as empresas.

Pela lei atual, a única forma de punir empresas (e seus donos) que cometem atos desse tipo nas áreas administrativa e civil é impedir que elas mantenham novos contratos com o poder público. Já o PL determina que as pessoas jurídicas envolvidas podem receber uma multa no valor de 0,1% a 20% do seu faturamento bruto. Caso não seja possível estabelecer o faturamento, o valor da multa varia entre R$ 6 mil e R$ 600 milhões.

Além disso, a Justiça pode determinar a perda de bens em nome da empresa e até a sua dissolução total. "É fundamental introduzirmos esse tipo de mudança", diz o diretor da organização Transparência Brasil, Cláudio Weber Abramo. Segundo ele, outro avanço importante é que o projeto mantém o passivo judicial das empresas corruptoras, mesmo que seus controladores sejam trocados em manobras para escapar de punições.

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O parecer final sobre o projeto está sendo elaborado pelo deputado federal Carlos Zaratini (PT-SP) e deve ser colocado em votação no dia 11 de abril. Se não houver recurso, a proposta será aprovada em caráter terminativo (não precisa passar pelo plenário) e encaminhada para o Senado. Entre as novidades introduzidas pelo petista em relação ao texto original, está um capítulo sobre "acordos de leniência". A ideia é estimular os controladores das empresas envolvidas com corrupção a colaborar com as investigações, em uma espécie de delação premiada.

Proposta paranaense

No Paraná, oito deputados estaduais liderados por Ney Leprevost (PSD) apresentaram no ano passado uma proposta similar ao projeto em discussão na Câmara dos Deputados. O texto foi protocolado no dia 14 de fevereiro e aguarda parecer da Comissão de Consti­­tuição e Justiça da Assembleia Legislativa antes de ser levado a plenário.