O deputado estadual Caito Quintana (PMDB) apresentou um projeto de lei que pretende permitir os mesmos direitos aos benefícios previdenciários concedidos aos heterossexuais, para os homossexuais que vivem em união estável. O projeto, apresentado nesta semana na Assembléia Legislativa, ainda passará pela análise das comissões permanentes antes de ir à votação plenária.
A iniciativa busca garantir aos servidores públicos estaduais, para fins de benefícios previdenciários, a averbação da condição de parceiros do mesmo sexo. "Assim, asseguramos os direitos deles e evitamos o desamparo e a discriminação em virtude da orientação sexual", disse Quintana ao site da Assembléia Legislativa.
Se o projeto for aprovado, o companheiro do segurado passará a ser dependente da Previdência Social. Para que isso se concretize serão exigidos alguns documentos, como a declaração de terceiros do reconhecimento da relação de companheirismo por mais de dois anos, apresentação de comprovantes de residência por igual período e termo de compromisso de compra e venda em nome das duas pessoas.
Em 2004 um assunto envolvendo homossexuais foi tratado na Assembléia. Na oportunidade, os deputados apreciaram um projeto de lei que pretendia proibir no Paraná a discriminação por orientação sexual. A matéria, porém, foi rejeitada pelos deputados. Segundo a assessoria da Assembléia, 9 estados, 13 capitais e mais 73 municípios brasileiros já aprovaram leis antidiscriminatórias.
STF
A união estável é discutida também no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o tema aguarda um parecer. O STF irá decidir se o regime jurídico das uniões estáveis previsto no Código Civil poderá ser aplicado aos casais homossexuais. A ação foi proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que sugere o reconhecimento legal da união estável de casais de gays e lésbicas. Se o parecer for favorável, os casais homossexuais passariam a ter direito, por exemplo, a pensão em caso de morte do cônjuge, pensão alimentícia e herança.
Alguns tribunais brasileiros já firmaram jurisprudência em conceder a casais homossexuais direitos em relação à herança (metade do patrimônio construído em comum pode ficar para o parceiro); plano de saúde (inclusão do parceiro como dependente); pensão em caso de morte (recebimento se o parceiro for segurado do INSS); guarda de filho (concessão em caso de um dos parceiros ser mãe ou pai biológico da criança) e emprego (a opção sexual não pode ser motivo para demissão).
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