O parlamentar que perder o mandato por quebra do decoro parlamentar poderá ficar inelegível nas eleições que se realizarem no período remanescente para o qual foi eleito e nos 30 anos subseqüentes ao fim da legislatura. Isso é o que determina o Projeto de Lei Complementar da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
O projeto altera a Lei Complementar 64/90 e atinge os integrantes do Congresso Nacional, das assembléias legislativas, da Câmara Legislativa do DF e das câmaras municipais. A norma atual prevê a perda de mandato por oito anos.
Para a autora do projeto, ficar inelegível por oito anos ainda é insuficiente.
- A quebra do decoro parlamentar se configura como falta gravíssima, já que a legitimação do mandato parlamentar vem de manifestação do povo por meio do voto e da estrita observância dos procedimentos juridicamente regulados - argumenta.
Segundo Vanessa, não há legitimidade em mandatos que transgridem o decoro parlamentar. Para ela, esses casos devem ser tratados como a maior das faltas, exigindo a aplicação de uma punição equivalente.
Ela observa ainda que 30 anos correspondem ao prazo de sete legislaturas e meia, praticamente não permitindo o retorno à vida política ao parlamentar que tiver o mandato cassado por falta de decoro parlamentar. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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